Jurídico
10/11/2022 11:39 - TST confirma nulidade de cláusula coletiva que reduzia cota para pessoas com deficiência
Os sindicatos não têm legitimidade para dispor sobre esse direito
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho que reduzia a base de cálculo das vagas de emprego para pessoas com deficiência nas empresas do ramo de asseio e conservação do Estado do Ceará. De acordo com o colegiado, as cotas, previstas na legislação em vigor, não podem ser objeto de negociação pelos sindicatos.
Base de cálculo
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para anular a cláusula 17ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados de Empresas de Telemarketing do Estado do Ceará (Sintratel) e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seacec). A norma estabelecia que as vagas para pessoas com deficiência seriam calculadas apenas sobre o total dos cargos da área administrativa, e não sobre a totalidade dos empregados, como prevê a Lei 8.213/1991.
Segundo o artigo 93 dessa lei, as empresas com 100 ou mais empregados têm de preencher seus cargos com beneficiários reabilitados pelo INSS ou pessoas com deficiência em percentuais que variam de 2% a 5%, conforme o número total de contratados.
Particularidades
Já o Seacec defendeu que a cláusula deveria prevalecer sobre a lei, tendo em vista que o novo regramento trabalhista (artigo 611-A da CLT) e a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXVI) garantem o reconhecimento das convenções e acordos coletivos. Segundo o sindicato patronal, existem particularidades que diferenciam os trabalhadores das empresas de asseio e conservação dos demais profissionais e impossibilitam a observância da base de cálculo legal. Também sustentou que a prestação de serviços para diversos tomadores impede a fiscalização das condições de trabalho pelas prestadoras.
Redução de oportunidades
Ao anular a cláusula, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) ressaltou que a alteração na base de cálculo da cota desrespeitou a legislação, feriu direitos, discriminou pessoas com deficiência e reduziu suas oportunidades de trabalho.
Ilegitimidade dos sindicatos
O ministro Agra Belmonte, relator do recurso do Seacec, explicou que a SDC considera inválida cláusula normativa que disponha sobre interesses difusos, ou seja, direitos de terceiros que seriam potencialmente atingidos pela regra pactuada. Isso significa que esses direitos não podem ser objeto de negociação coletiva, uma vez que os sindicatos não têm legitimidade para dispor sobre eles.
Ainda de acordo com o relator, a autonomia da vontade coletiva encontra limites nas leis que tratam de direitos indisponíveis, como no caso.
A decisão foi unânime.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: ROT-80461-41.2020.5.07.0000
Fonte: TST – 10/11/2022
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro