Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/10/2022 15:51 - TJ-SP exige certidão negativa de débito para conceder recuperação

A retomada da exigência de regularização fiscal de empresas para concessão da recuperação judicial é uma medida que busca conciliar o princípio da preservação da empresa com a necessidade de dar efetividade às cobranças de créditos fiscais.

 

O entendimento é da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher recurso da União e derrubar decisão de primeiro grau que havia dispensado uma empresa de comprovar a regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial.

 

Os autos apontam a existência de débitos exigíveis da recuperanda inscritos em dívida ativa da União, no valor de R$ 10 milhões. O juízo de origem considerou, com base no princípio da preservação da empresa, que a devedora não precisava apresentar as certidões negativas de débitos tributários para concessão da recuperação.

 

Ao recorrer da decisão, a União argumentou que a exigência de certidões de regularidade fiscal não passa de uma “transposição do ideal do plano de recuperação judicial à seara tributária”, já que comprova os meios pelos quais a devedora pretende sanear suas contas, provando, assim, a viabilidade da sua recuperação.

 

Para a União, a concessão da recuperação sem que a devedora trate das pendências fiscais não acarretará efetiva reorganização, perpetuando o estado de crise, “em detrimento do interesse público e social e do equilíbrio de mercado com a quebra da competitividade em relação às demais empresas do setor que honram seus débitos fiscais”.

 

O relator, desembargador Maurício Pessoa, acolheu o recurso da União e disse que, apesar do entendimento anterior adotado pelo TJ-SP quanto à dispensa de apresentação de certidão de regularidade fiscal para fins de homologação do plano de recuperação judicial, o cenário agora é outro.

 

“A Lei 14.112/2020 promoveu relevantes alterações às Leis 11.101/2005 e 10.522/2002 com o propósito de estimular a regularização fiscal das sociedades em recuperação judicial. Nesse sentido, foram introduzidas condições mais vantajosas para o equacionamento do passivo fiscal de recuperandas”, destacou.

 

Já em favor do Fisco, prosseguiu o relator, foi incluída uma nova hipótese de convolação da recuperação judicial em falência, consistente no descumprimento do parcelamento ou da transação ajustados com a devedora, “tudo a corroborar a relevância do tema e, principalmente, a indispensabilidade do saneamento fiscal”.

 

“Além da Lei 14.112/2020, destaca-se ainda a edição da Lei 13.988/2020 (Lei do Contribuinte Legal), resultante da conversão da Medida Provisória 899/2019, que dispõe sobre a transação tributária, inclusive com condições mais favoráveis às sociedades em recuperação judicial, como a concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais, dada a presunção legal de difícil recuperabilidade das suas dívidas fiscais”, disse.

 

Assim, conforme o desembargador, há, atualmente, várias facilidades concedidas às sociedades em recuperação judicial para equacionar seus passivos fiscais, de modo que a dispensa de certidões de regularidade não mais se justifica.

 

“A retomada da exigência de regularização fiscal nas atuais circunstâncias é medida que busca conciliar o basilar princípio da preservação da empresa com a necessidade de dar-se efetividade às cobranças de créditos fiscais, as quais não raramente acabavam frustradas ante a escassez de patrimônio penhorável de sociedades em recuperação judicial”, afirmou o magistrado.

 

Para ele, tal entendimento se aplica à hipótese dos autos, uma vez que a deliberação da assembleia-geral de credores só foi publicada em novembro de 2021, isto é, já na vigência da Lei 14.112/2020. A decisão se deu por unanimidade.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

Processo 2006771-91.2022.8.26.0000

 

Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/10/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>