Jurídico
24/10/2022 12:17 - STF invalida mais normas estaduais sobre energia elétrica e telecomunicações
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais normas de Pernambuco, do Piauí e do Acre que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em nível acima do estabelecido para operações em geral.
A decisão unânime foi tomada em sessão virtual no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.108, 7.127 e 7.131) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Ao votar pela procedência dos pedidos, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, lembrou que o Supremo, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 714.139, com repercussão geral (Tema 745), fixou tese de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral. Em ações idênticas, o tribunal reafirmou esse entendimento.
A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, conforme também estabelecido no julgamento do RE 714.139. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados que, além da queda na arrecadação, poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.
Estados
Já foram julgadas 15 das 25 ações ajuizadas pela PGR contra leis locais fixando alíquotas de ICMS para energia e telecomunicações acima da alíquota geral. Anteriormente, foram invalidadas normas similares de Distrito Federal (ADI 7.123), Santa Catarina (ADI 7.117), Pará (ADI 7.111), Tocantins (ADI 7.113), Minas Gerais (ADI 7.116), Rondônia (ADI 7.119), Goiás (ADI 7.122), Paraná (ADI 7.110), Amapá (ADI 7.126), Amazonas (ADI 7.129), Roraima (ADI 7.118) e Sergipe (ADI 7.120). Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.108
ADI 7.127
ADI 7.131
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/10/2022

Veja mais >>>
14/05/2025 12:45 - Anvisa dá início ao ciclo de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos14/05/2025 12:44 - BC informa que brasileiros têm R$ 9,13 bilhões em valores para receber
14/05/2025 12:44 - País passa a contar com selos de rastreabilidade de plásticos
14/05/2025 12:43 - Comprador de imóvel em leilão não deve pagar dívida tributária anterior
14/05/2025 12:42 - Em empréstimo parcelado, IOF incide com alíquota da data da parcela recebida
14/05/2025 12:42 - Sob o CPC/1973, honorários só podem ficar abaixo de 1% do valor da causa se houver justificativa específica
14/05/2025 12:41 - STF aprimora segurança no peticionamento eletrônico
14/05/2025 12:40 - Sistemas e serviços de TI ficam indisponíveis no sábado (17/5); confira os horários
14/05/2025 12:39 - INSS: saiba como consultar notificação sobre descontos ilegais
13/05/2025 11:47 - Receita Federal - Nota de Esclarecimento
13/05/2025 11:46 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre admissibilidade de amicus curiae
13/05/2025 11:45 - Precatórios e requisições de pequeno valor: TRT-RJ atualiza procedimentos
13/05/2025 11:45 - Juiz determina desconto em salário para garantir execução de dívida
13/05/2025 11:44 - Mandado de segurança é válido para pedir registro de marca ao INPI
13/05/2025 11:44 - INSS: Processo para reembolso de aposentados que tiveram descontos indevidos tem início nesta terça-feira (13)