Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/10/2022 16:06 - Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente

 

Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que havia decretado a prescrição intercorrente de uma ação de cobrança de comissão de corretagem. Com isso, os autos devem retornar à primeira instância para permitir a manifestação do credor.

 

O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo. O credor rebateu o argumento dizendo que o prazo só teria início após a suspensão pelo período de um ano, o que não ocorreu na espécie. Ao acolher o recurso, a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, disse que não houve intimação para manifestação do credor quanto ao reconhecimento da prescrição intercorrente.

 

"E, de fato, afinal assentado o entendimento de que necessária não intimação para dar andamento ao feito, como condição para início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, mesmo à luz do CPC anterior, e de todo modo o que se deu na espécie, mas, sim, oportunidade para manifestação quanto ao decurso do mesmo lapso, assim dada a possível alegação de ocorrência de fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição", afirmou ela.

 

Pizzotti lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento, no julgamento do Resp 1.604.412, de caráter vinculante, no sentido de que deve ser respeitado o contraditório, mesmo quando da decretação da prescrição intercorrente, o que não foi respeitado na hipótese dos autos.

 

"Referido entendimento foi posteriormente incorporado ao texto legal do Código de Processo Civil, por meio da Lei 14.195/2021. Logo, ausente manifestação da parte credora sobre a prescrição, torna-se nula a r. sentença que decretou a prescrição intercorrente", concluiu a relatora. A decisão foi unânime.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

Processo 0055975-65.2004.8.26.0002

 

Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/10/2022

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>