Jurídico
17/10/2022 16:06 - Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente
Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que havia decretado a prescrição intercorrente de uma ação de cobrança de comissão de corretagem. Com isso, os autos devem retornar à primeira instância para permitir a manifestação do credor.
O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo. O credor rebateu o argumento dizendo que o prazo só teria início após a suspensão pelo período de um ano, o que não ocorreu na espécie. Ao acolher o recurso, a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, disse que não houve intimação para manifestação do credor quanto ao reconhecimento da prescrição intercorrente.
"E, de fato, afinal assentado o entendimento de que necessária não intimação para dar andamento ao feito, como condição para início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, mesmo à luz do CPC anterior, e de todo modo o que se deu na espécie, mas, sim, oportunidade para manifestação quanto ao decurso do mesmo lapso, assim dada a possível alegação de ocorrência de fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição", afirmou ela.
Pizzotti lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento, no julgamento do Resp 1.604.412, de caráter vinculante, no sentido de que deve ser respeitado o contraditório, mesmo quando da decretação da prescrição intercorrente, o que não foi respeitado na hipótese dos autos.
"Referido entendimento foi posteriormente incorporado ao texto legal do Código de Processo Civil, por meio da Lei 14.195/2021. Logo, ausente manifestação da parte credora sobre a prescrição, torna-se nula a r. sentença que decretou a prescrição intercorrente", concluiu a relatora. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0055975-65.2004.8.26.0002
Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/10/2022
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
