Jurídico
05/10/2022 14:37 - Lei que obriga dispositivo antifurto em carrinho de compra é inconstitucional
A Lei da Liberdade Econômica exalta os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, limitando a intervenção do Estado nas funções normativa e reguladora a casos excepcionais.
Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Jundiaí, de iniciativa parlamentar, que obrigava a instalação de dispositivo antifurto em carrinhos de compras de estabelecimentos comerciais, como supermercados.
Ao propor a ADI, a Prefeitura de Jundiaí apontou afronta aos princípios da razoabilidade e da livre iniciativa — argumentos que foram acolhidos pelo colegiado. Para o relator, desembargador Moacir Peres, a competência para legislar sobre a matéria é da União, que já editou a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
"Pode mesmo o legislador municipal legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. Todavia, ao regulamentar questões ligadas a práticas comerciais, o legislador extrapola a competência legislativa municipal, dispondo sobre Direito Comercial, assunto que é de competência normativa privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal", disse.
Segundo o magistrado, a legislação federal exalta os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica: "A regra é a liberdade de exercício da atividade econômica; a exceção, a intervenção estatal, deve encontrar justificativa em um valor constitucionalmente protegido, e deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade."
Peres afirmou que a atividade estatal regulatória é desejável quando for indispensável ao atendimento ao interesse coletivo e desde que não viole valores e princípios constitucionais. No caso de Jundiaí, o relator disse que a lei configurou indevida intromissão estatal na atividade empresarial, "onerando excessivamente os empresários supostamente a fim de evitar o furto de material de sua propriedade".
No voto, o desembargador citou trecho da manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, favorável à inconstitucionalidade da lei, no sentido de que um problema identificado na política de segurança pública local não pode ser transferido a terceiros, sobretudo quando há imposição na forma em que se exercerá uma atividade econômica.
"Cabe ao empreendedor escolher onde e como dispenderá seus recursos, para reduzir eventuais prejuízos sofridos ou incrementar sua atividade econômica. Há, portanto, um limite na restrição imposta pelo poder público", afirmou a Procuradoria. A decisão do Órgão Especial foi por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 2121066-44.2022.8.26.0000
Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/10/2022
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
