Jurídico
04/10/2022 14:44 - Extinção de execução fiscal ocorre no pagamento do débito, reafirma TJ-SP
É indevida a fixação de honorários advocatícios se o devedor espontaneamente paga a dívida antes de ser citado no processo de execução.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso da cidade de Taboão da Serra contra decisão que condenou a administração municipal a pagar honorários sucumbenciais em processo de execução.
No caso concreto, o pagamento da dívida ocorreu antes que o devedor fosse citado em processo de execução judicial. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Raul De Felice apontou que a extinção da execução fiscal decorreu do pagamento do débito e não de cancelamento da dívida, conforme o disposto no artigo 26 da Lei de Execução Fiscal: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”.
“Por tais motivos, impõe-se a reforma da sentença para que a condenação da Fazenda Pública ao pagamento da verba sucumbencial seja afastada”, afirmou em seu voto. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade. O julgamento teve a participação dos desembargadores Silva Russo (presidente) e Erbetta Filho.
Para o procurador do município de Taboão da Serra, Richard Bassan, o acórdão que acolheu os argumento da Fazenda Municipal está em sintonia com o artigo 26, "caput", da LEF, com a jurisprudência dos tribunais e também com o STJ, não podendo, portanto, ser a municipalidade onerada a título de honorários por dívida paga após o ajuizamento da ação.
Clique aqui para ler a decisão
0509609-78.2014.8.26.0609
Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/10/2022
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
