Jurídico
04/10/2022 14:44 - Extinção de execução fiscal ocorre no pagamento do débito, reafirma TJ-SP
É indevida a fixação de honorários advocatícios se o devedor espontaneamente paga a dívida antes de ser citado no processo de execução.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso da cidade de Taboão da Serra contra decisão que condenou a administração municipal a pagar honorários sucumbenciais em processo de execução.
No caso concreto, o pagamento da dívida ocorreu antes que o devedor fosse citado em processo de execução judicial. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Raul De Felice apontou que a extinção da execução fiscal decorreu do pagamento do débito e não de cancelamento da dívida, conforme o disposto no artigo 26 da Lei de Execução Fiscal: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”.
“Por tais motivos, impõe-se a reforma da sentença para que a condenação da Fazenda Pública ao pagamento da verba sucumbencial seja afastada”, afirmou em seu voto. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade. O julgamento teve a participação dos desembargadores Silva Russo (presidente) e Erbetta Filho.
Para o procurador do município de Taboão da Serra, Richard Bassan, o acórdão que acolheu os argumento da Fazenda Municipal está em sintonia com o artigo 26, "caput", da LEF, com a jurisprudência dos tribunais e também com o STJ, não podendo, portanto, ser a municipalidade onerada a título de honorários por dívida paga após o ajuizamento da ação.
Clique aqui para ler a decisão
0509609-78.2014.8.26.0609
Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/10/2022
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
