Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/09/2022 14:34 - STJ altera regras de sustentação oral no Regimento Interno para adequá-lo à Lei 14.365/2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta segunda-feira (26) a Emenda Regimental 41/2022, que altera dispositivos do seu Regimento Interno (RISTJ) para adequá-lo à Lei 14.365/2022. O texto aprovado pelos ministros disciplina a realização da sustentação oral no julgamento de agravos internos e de agravos regimentais, tanto nas sessões presenciais como nas virtuais.

 

A Lei 14.365/2022 alterou pontos do Estatuto da Advocacia, do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal para incluir disposições sobre as prerrogativas do advogado, ampliando, em alguns casos, a possibilidade de sustentação oral.

 

Segundo a nova redação do artigo 160 do RISTJ, as partes terão 15 minutos cada para a sustentação oral nos julgamentos de agravo interno, hipótese trazida com a Lei 14.365/2022. As exceções continuam disciplinadas no artigo 159, e o prazo da sustentação oral nas ações penais originárias continua sendo de uma hora.

 

Nos processos penais em geral, de acordo com a emenda regimental, o prazo para a sustentação oral em julgamento de agravo regimental é de cinco minutos.

 

Sustentações nas sessões virtuais

 

Outra mudança da Emenda Regimental 41/2022 diz respeito à realização das sustentações orais em sessão virtual. As sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta, em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, seguindo as demais regras do regimento.

 

Transcorrido o prazo previsto no artigo 184-D do RISTJ, será franqueado o acesso às sustentações orais e aos memoriais, com exceção dos processos sigilosos – aos quais somente as partes e o Ministério Público terão acesso.

 

Mediante a manifestação de qualquer um dos ministros, os processos incluídos na sessão de julgamento virtual podem ser retirados e levados para sessão presencial.

 

As novas regras publicadas já estão em vigor para as próximas sessões do STJ.

 

Fonte: STJ – 27/09/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>