Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/09/2022 14:29 - STF inicia julgamento de ação rescisória sobre aplicação de normas de incidência do IOF

O julgamento da ação rescisória será retomado na sessão da próxima quarta-feira (28).

 

Na sessão desta quinta-feira (22), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar Ação Rescisória (AR 1718) ajuizada pela União contra decisão monocrática proferida no Recurso Extraordinário (RE) 263464, que analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.033/1990 que tratam de hipóteses de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Após três votos, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão da próxima quarta-feira (28).

 

Na ação, a União alega que, ao dar provimento ao recurso, o ministro Maurício Corrêa (falecido) compreendeu de maneira equivocada os elementos da causa e considerou a incidência do imposto sobre ouro (ativo financeiro), ao invés de julgar a base de incidência como títulos e valores mobiliários.

 

O ministro Edson Fachin (relator) votou pela procedência da ação rescisória, por entender que houve erro de fato na decisão questionada ao não tratar da questão objeto do recurso. A matéria objeto do RE 263464, segundo o ministro, não era a inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 1º da Lei 8.033/1990 (imposto sobre ouro), mas sim a inconstitucionalidade da incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários, instituído por outro dispositivo da mesma lei.

 

Na sua avaliação, deve ser acolhido o pedido da União para desconstituir a decisão monocrática, de forma que o Plenário julgue o mérito do RE. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

 

O revisor da ação, ministro Alexandre de Moraes, também votou pela procedência da ação rescisória, mas entendeu ser o caso de, desde já, negar provimento ao recurso extraordinário, restabelecendo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que reconheceu a incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários.

 

SP/CR//AD

 

Processo relacionado: AR 1718

 

Fonte: STF – 22/09/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>