Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/09/2022 14:33 - Portal e-CAC permite ampliar e qualificar atendimento ao contribuinte

 

Plataforma dá acesso a uma série de serviços de inscrições e consultas

 

Entre os esforços para aprimorar o atendimento ao contribuinte – em um conjunto composto, entre outras ações, pela capacitação de servidores e o estabelecimento de parcerias com o setor público e privado, incluindo o meio acadêmico –, o uso da internet tem possibilitado à Receita Federal ampliar e qualificar os serviços prestados às pessoas físicas e jurídicas do país. Mais que um suporte para cumprir obrigações fiscais, as ferramentas da web contribuem para que cidadãos e empresas sejam apoiados em seu trabalho cotidiano. O portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) exerce papel relevante nesse contexto.

 

Lançado em dezembro de 2005, o e-CAC representa um avanço da Receita Federal na utilização da internet. Integra uma série de realizações das quais se salientam, por exemplo, a criação da página do Imposto de Renda no site do Ministério da Fazenda, em 1996 – mesmo ano do nascimento do site da própria Receita –; do Serviço Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em 2002; e do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em 2006.

 

Por meio do e-CAC, cidadãos e empresas têm acesso a um amplo acervo de serviços. Entre outros diversos procedimentos é possível fazer inscrições, alterações e consultas relacionadas ao Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e ao Cadastro Nacional de Obras (CNO); consultar e emitir comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); consultar os dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); verificar pendências fiscais; consultar intimações, o extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e pagamentos e parcelamentos de dívidas tributárias.

 

Como acessar o e-CAC

 

O acesso ao portal e-CAC pode ser feito com o uso da conta GOV.BR (de nível Prata ou Ouro) ou de código específico de entrada. Via conta GOV.BR, o cidadão pode usufruir de um número maior de serviços em comparação a quando é utilizado o código. Todos os serviços relacionados ao Imposto de Renda, inclusive cópia da declaração, são oferecidos dessa forma.

 

Já com o código de acesso estão disponíveis serviços como consulta de dívidas e pendências. O uso, nesse caso, é exclusivo para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEIs).  As demais empresas podem acessar o e-CAC com a conta GOV.BR utilizando certificado digital.

 

Saiba como acessar o e-CAC com a conta GOV.BR

 

Veja como criar um código de acesso para o e-CAC

 

Fonte: Ministério da Economia – 02/09/2022

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/05/2025 12:45 - Anvisa dá início ao ciclo de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos
14/05/2025 12:44 - BC informa que brasileiros têm R$ 9,13 bilhões em valores para receber
14/05/2025 12:44 - País passa a contar com selos de rastreabilidade de plásticos
14/05/2025 12:43 - Comprador de imóvel em leilão não deve pagar dívida tributária anterior
14/05/2025 12:42 - Em empréstimo parcelado, IOF incide com alíquota da data da parcela recebida
14/05/2025 12:42 - Sob o CPC/1973, honorários só podem ficar abaixo de 1% do valor da causa se houver justificativa específica
14/05/2025 12:41 - STF aprimora segurança no peticionamento eletrônico
14/05/2025 12:40 - Sistemas e serviços de TI ficam indisponíveis no sábado (17/5); confira os horários
14/05/2025 12:39 - INSS: saiba como consultar notificação sobre descontos ilegais
13/05/2025 11:47 - Receita Federal - Nota de Esclarecimento
13/05/2025 11:46 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre admissibilidade de amicus curiae
13/05/2025 11:45 - Precatórios e requisições de pequeno valor: TRT-RJ atualiza procedimentos
13/05/2025 11:45 - Juiz determina desconto em salário para garantir execução de dívida
13/05/2025 11:44 - Mandado de segurança é válido para pedir registro de marca ao INPI
13/05/2025 11:44 - INSS: Processo para reembolso de aposentados que tiveram descontos indevidos tem início nesta terça-feira (13)

Veja mais >>>