Jurídico
30/08/2022 14:48 - TJ-SP valida lei que permite parcelar multas impostas na crise da Covid-19
Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.
Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma lei de São José do Rio Preto que permite o parcelamento de multas administrativas aplicadas pelo Poder Público aos estabelecimentos comerciais por conta do enfrentamento à Covid-19.
A ação foi movida pela Prefeitura de São José do Rio Preto contra a lei de autoria parlamentar. O argumento foi vício de iniciativa por invasão à área exclusiva do Executivo. Entretanto, por unanimidade, a ADI foi julgada improcedente. A relatoria foi do desembargador Elcio Trujillo.
Para o magistrado, não ficou caracterizado o vício de iniciativa e nem violação à separação dos poderes: "A matéria não consta do rol indicado o que, de pronto, afasta o vício da inconstitucionalidade e porque, como se apercebe, a matéria não é privativa do chefe do Executivo cabendo, por consequência, também, de forma comum, ao Poder Legislativo", argumentou.
Segundo Trujillo, também não se aplica o artigo 113 do ADCT, mesmo sendo regra de reprodução obrigatória para todos os entes federados, inclusive municípios. O dispositivo prevê que a proposição legislativa que cria ou altera despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Isso porque, no caso dos autos, o desembargador considerou que a norma de São José do Rio Preto não trata de alteração ou renúncia de despesa obrigatória, "sendo desnecessária qualquer estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro", disse. "É de se afastar a pretendida inconstitucionalidade", finalizou.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 2027522-02.2022.8.26.0000
Tábata Viapiana – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/08/2022
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
