Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/08/2022 14:28 - 6ª turma do TRT/RJ afasta a incidência de multa sobre o saldo devedor total por atraso de 3 dias úteis no pagamento de acordo

 

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento a um agravo de petição interposto pela Rio Central Academia de Ginástica LTDA. A empresa foi condenada a pagar a multa por atraso no cumprimento de um acordo firmado com ex-empregado, no montante de 100%, sobre o valor das parcelas remanescentes do acordo. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Roberto Norris, que entendeu que a aplicação da multa desta forma fere o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, e que a mesma deve incidir somente sobre a parcela quitada com atraso ínfimo, e não sobre o saldo devedor total.

 

O profissional ingressou com ação trabalhista na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (54ª VT/RJ) requerendo o pagamento de verbas trabalhistas. Perante o juízo, houve a celebração de um acordo no qual a academia se comprometeu a pagar ao trabalhador o valor líquido de R$35 mil em quinze parcelas a serem adimplidas até o dia dez de cada mês mediante depósito na conta-corrente do advogado do empregado. Também foi acordado que, em caso de inadimplência ou atraso no pagamento, haveria aplicação de multa de 100% sobre o valor restante do acordo, com a antecipação das parcelas a vencer.

 

A primeira parcela do acordo foi paga com seis dias corridos ou três dias úteis de atraso. A academia alegou que houve um equívoco no momento da transferência, pois o depósito bancário foi endereçado a outro banco do mesmo grupo econômico. Entendendo que houve mora no pagamento da primeira parcela do acordo, o juízo de origem condenou a academia a quitar antecipadamente as parcelas vincendas com aplicação de multa de 100% sobre o saldo devedor.

 

Inconformada, a empresa interpôs agravo de petição alegando que teria quitado a primeira parcela do acordo no dia 8/2/22, dois dias antes do prazo final estipulado. Esclareceu que, após a manifestação do ex-empregado comunicando a ausência de pagamento no prazo acordado, verificou que o depósito realizado foi devolvido em razão de um equívoco quanto ao número do banco. Ao tomar conhecimento do erro, alegou que procedeu ao pagamento da primeira parcela, em 16/2/22, seis dias corridos (três dias úteis) após o prazo acordado. Por fim, argumentou que efetuou o pagamento da multa por atraso, incidente sobre o valor da primeira parcela e por isso, a cobrança da multa sobre as parcelas remanescentes da transação, importaria em flagrante ofensa aos princi´pios da razoabilidade e proporcionalidade. Requereu, assim, a devolução do montante bloqueado em suas contas bancárias referente a` multa sobre o valor remanescente do acordo firmado.

 

Ao analisar o caso, o relator do acórdão ressaltou que, mesmo que o acordo tenha força de coisa julgada, a finalidade da multa não é ser um instrumento para o enriquecimento sem causa do credor, mas sim compelir o devedor a cumprir a sua obrigação de pagar a quantia acordada. Ademais, o relator verificou que o trabalhador não comprovou qualquer prejuízo sofrido pelo atraso no pagamento da primeira parcela. “Registre-se que a multa possui natureza de clausula penal, podendo ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, conforme expressamente disposto no art. 413 do Código Civil”, explicou.

 

O magistrado esclareceu também que a aplicação da multa de mora, conforme pretendida pelo ex-empregado, acarretaria uma “significativa majoração do importe total da dívida (que passaria de R$ 35.000,00 para R$66.419,37), o que se revelaria uma penalidade desproporcional, tendo em vista que três dias úteis ou seis dias corridos de atraso no pagamento de apenas uma das parcelas do acordo não tem o condão de acarretar prejuízos significativos, especialmente porque a reclamada comprovou o pagamento da segunda parcela de maneira tempestiva, e, ainda, a multa incidente sobre a primeira parcela, demonstrando, desta maneira, boa-fé em cumprir o avençado”, afirmou.

 

Baseando-se em jurisprudência do regional Fluminense e do Tribunal Superior do Trabalho, o relator do acórdão reconheceu o cumprimento do acordo por parte do réu , sendo indevida a aplicação da multa de 100% sobre as parcelas remanescentes. Assim, o magistrado deu provimento ao agravo de petição e determinou a exclusão da aplicação da multa incidente sobre as parcelas remanescentes do acordo, bem como a devolução à empresa da quantia bloqueada pelo sistema SISBAJUD.  

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

PROCESSO nº 0100905-32.2019.5.01.0054 (AP)

 

Fonte: TRT 1ª Região – 25/08/2022

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>