Jurídico
25/08/2022 14:23 - Atenção a e-mails enviados em nome do TRT/RJ
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por meio de sua Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), alerta a população para que todos fiquem atentos a um tipo de golpe conhecido como "phishing". O motivo são os relatos recentes de advogados que receberam e-mails falsos e maliciosos em nome do TRT/RJ. O "phishing" (termo criado a partir da palavra em inglês "fishing", que significa "pescando") utiliza técnicas de persuasão e engenharia social para fazer com que o usuário confie no atacante (golpista) e baixe arquivos infectados ou clique em links de sites mal-intencionados. O intuito, quase sempre, é obter informações sensíveis ou credenciais de acesso do usuário.
A STI enfatiza que o e-mail, por ser uma ferramenta essencial na comunicação entre os integrantes do Tribunal, seus colaboradores e jurisdicionados, deve ser usado de forma segura e correta. Por conta disso, a unidade descreve algumas dicas para evitar cair em golpes que chegam por e-mails supostamente enviados pelo Regional fluminense:
1 - Fique atento ao endereço do remetente se passando por integrante do TRT/RJ. Domínios diferentes de “trt1.jus.br” ou “trtrio.gov.br” indicam possível fraude. Veja exemplos:
- endereços falsos: trtdotrabalho1regiao@gmail.com, trt1@hotmail.com, varadotrabalho.rj@outlook.com etc.
- endereços verdadeiros: setor@trt1.jus.br ou setor@trtrio.gov.br.
2 - Fique atento a abordagens por e-mail e nunca forneça seus dados pessoais.
Atenção aos e-mails inesperados, geralmente com saudações genéricas e que suscitam urgência, medo ou ações emergenciais do usuário.
3 - O TRT/RJ não envia mensagens solicitando acesso a links para validação de contas, dados cadastrais, senhas, token ou qualquer outro código de segurança.
A STI lembra também que o TRT/RJ não envia e-mails ou alertas para os cidadãos com mensagens que não foram solicitadas e que quaisquer comunicados porventura recebidos devem sempre ser confirmados nos canais oficiais.
Fonte: TRT 1ª Região – 24/08/2022

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