Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/08/2022 14:30 - Covid-19: Anvisa adota novas medidas para aeroportos e aeronaves

 

Uso de máscara deixa de ser obrigatório, mas continua sendo recomendado pela Agência para público mais vulnerável.

 

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (17/8), novas medidas para serem adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo novo coronavírus. A principal mudança é o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nesses ambientes. O uso das máscaras passa a ser uma recomendação, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

 

Segundo o diretor Alex Campos, relator da matéria, “A ausência de impactos negativos em projeções realizadas para flexibilização das medidas de saúde pública não coloca em dúvida a eficácia das máscaras como medida de prevenção coletiva contra a Covid-19, utilizadas de forma racional e oportuna em cenários críticos e incertos do comportamento da pandemia. Contudo, as análises realizadas consideraram o contexto epidemiológico atual da doença no Brasil e no mundo, e demonstraram que o avanço da vacinação permite a flexibilização das medidas restritivas coletivas adotadas com foco na contenção dessa doença.”

 

A Anvisa atuou, mais uma vez, dentro de suas competências legais, após robusta avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial, da observação do comportamento com características de sazonalidade da pandemia, da prospecção de dados relativos aos indicadores da pandemia e de estudos científicos, adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população.

 

Apesar da retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves, não há dúvidas quanto à sua efetividade como um importante instrumento de proteção individual. Por isso, a Anvisa continuará recomendando a sua utilização, inclusive por meio de avisos sonoros a serem veiculados nas aeronaves, nos termos da nova Resolução aprovada.

 

Outras medidas de proteção, porém, devem ser mantidas, como a disponibilização de álcool em gel em aeroportos e aeronaves, a realização de procedimentos de limpeza e desinfecção, o funcionamento otimizado de sistemas de climatização e o desembarque organizado por fileiras.

 

Entenda

 

A Anvisa editou as primeiras regras específicas para a redução do risco de transmissão da Covid-19 em aeroportos e aeronaves em 17 de dezembro de 2020, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456. Na época, havia aproximadamente 700 óbitos diários, 24 mil casos diários, com curvas de número de casos e óbitos ascendentes, e ausência de vacinação. Esse cenário demandou a atuação da Agência para a edição de medidas de proteção da população em aeroportos e aeronaves.

 

Acompanhando o cenário dinâmico evidenciado pelos indicadores da pandemia, a norma foi atualizada ainda em dois outros momentos anteriores. O primeiro deles foi em março de 2021 (RDC 477), quando houve a proibição do uso de determinados tipos de máscaras, com baixa capacidade de proteção, a fim de reduzir a disseminação do Sars-CoV-2 em um momento crítico da pandemia.

 

Já em maio de 2022, ainda em vista do cenário epidemiológico, a Anvisa se manifestou sobre a alteração da RDC 456/2020, para que fosse mantido o uso de máscaras faciais de proteção no interior das aeronaves e em áreas restritas dos aeroportos. Contudo, considerando-se o avanço da imunização no país e os dados de hospitalização, foi possível a flexibilização de outras medidas por meio da RDC 684/2022, como a retomada do serviço de bordo, a retirada da obrigatoriedade do distanciamento, que permaneceu como recomendação, e a possibilidade de execução do procedimento de limpeza e desinfecção durante o embarque e o desembarque.

 

A adoção das novas medidas sanitárias aprovadas nesta quarta-feira (17/8) considerou o cenário epidemiológico do país, com tendência de queda nos indicadores de novos casos e estabilidade no número de óbitos por Covid-19. Outros fatores levados em consideração foram as projeções epidemiológicas, o comportamento com indícios de sazonalidade da pandemia e os bons índices de imunização da população brasileira.

 

Os dados reforçam que a vacinação é uma medida de saúde pública essencial para reduzir os índices de fatalidade por Covid-19 em todas as faixas etárias. Ademais, o avanço da imunização no Brasil permitiu o relaxamento das medidas sanitárias, com retorno gradual à normalidade, o qual deve ser sempre pautado no princípio da precaução e da proteção à saúde.

 

Em seu voto, o diretor Alex Campos agradeceu à sociedade brasileira pela contribuição e adesão às medidas de saúde coletiva até então impostas e enfatizou que, devido à obrigatoriedade do uso de máscaras nos momentos mais críticos vivenciados, foi possível alcançar essa situação tão almejada por todos os passageiros, trabalhadores e comunidade aeroportuária.

 

A Anvisa reitera que as medidas sanitárias de proteção à saúde precisam ser proporcionais ao risco. Nesse sentido, a Agência considerou que o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e do distanciamento são medidas proporcionais e adequadas ao cenário atual. Portanto, as medidas coletivas de proteção passam a ser importantes ferramentas não farmacológicas de proteção individual.

 

A Agência continuará vigilante quanto ao cenário epidemiológico, a fim de que possa adotar, prontamente, as medidas que forem pertinentes à proteção da saúde da população brasileira.

 

Veja aqui o voto do diretor relator, Alex Campos Machado.

 


Fonte: ANVISA – 17/08/2022

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/05/2025 12:45 - Anvisa dá início ao ciclo de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos
14/05/2025 12:44 - BC informa que brasileiros têm R$ 9,13 bilhões em valores para receber
14/05/2025 12:44 - País passa a contar com selos de rastreabilidade de plásticos
14/05/2025 12:43 - Comprador de imóvel em leilão não deve pagar dívida tributária anterior
14/05/2025 12:42 - Em empréstimo parcelado, IOF incide com alíquota da data da parcela recebida
14/05/2025 12:42 - Sob o CPC/1973, honorários só podem ficar abaixo de 1% do valor da causa se houver justificativa específica
14/05/2025 12:41 - STF aprimora segurança no peticionamento eletrônico
14/05/2025 12:40 - Sistemas e serviços de TI ficam indisponíveis no sábado (17/5); confira os horários
14/05/2025 12:39 - INSS: saiba como consultar notificação sobre descontos ilegais
13/05/2025 11:47 - Receita Federal - Nota de Esclarecimento
13/05/2025 11:46 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre admissibilidade de amicus curiae
13/05/2025 11:45 - Precatórios e requisições de pequeno valor: TRT-RJ atualiza procedimentos
13/05/2025 11:45 - Juiz determina desconto em salário para garantir execução de dívida
13/05/2025 11:44 - Mandado de segurança é válido para pedir registro de marca ao INPI
13/05/2025 11:44 - INSS: Processo para reembolso de aposentados que tiveram descontos indevidos tem início nesta terça-feira (13)

Veja mais >>>