Jurídico
15/08/2022 14:29 - Portaria atualiza regras para transação no âmbito da Receita Federal
Novo normativo tornou-se necessário em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 14.375, de 21 de junho deste ano.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (12), portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que regulamenta a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal. A nova regulamentação tornou-se necessária em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, que ampliaram o alcance da Lei de Transação (Lei nº 13.988, de 2020), relativamente aos créditos administrados pela instituição.
A nova legislação estabeleceu modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, no qual é realizada mediante edital previamente publicado, ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.
As modalidades por adesão anteriormente previstas relacionadas à transação de débitos em contencioso de pequeno valor ou em contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica continuam vigentes. Com as novas modalidades de transação será possível celebrar acordos para débitos em contencioso administrativo fiscal.
Em regra, essas transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses. Já para as pessoas físicas, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP), as Santas Casas de Misericórdia, as sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (de que trata a Lei nº 13.019/2014), bem como para as instituições de ensino, esse prazo poderá ser de até 145 meses.
Para os débitos das contribuições sociais, o prazo fica limitado a 60 meses conforme disposição constitucional.
Outra novidade trazida pela portaria foi a possibilidade de concessão de descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, assim como a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
A portaria prevê ainda a possibilidade de usar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
Fonte: Receita Federal – 12/08/2022
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
