Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/08/2022 14:45 - Sentença reconhece vínculo empregatício entre entregador e empresa de entrega de alimentos

 

O Juiz do Trabalho Paulo Guilherme Santos Périssé, titular da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, reconheceu o vínculo empregatício de um entregador com a empresa Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A. O magistrado concluiu pela existência dos requisitos que ensejam o vínculo, que são: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. Entendeu que, sob o prisma jurídico, a empresa criou obrigações no âmbito da liberdade contratual e conferiu contornos próprios ao contrato de trabalho pactuado com o autor.

 

O motociclista pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa Ifood, alegando que prestou os serviços com pessoalidade, onerosidade, habitualidade, continuidade e de forma subordinada. Além disso, alegou que estava submetido a controles contínuos e rígidos por parte da empresa. 

 

Em sua defesa, a empregadora argumentou que o entregador não prestou serviços a ela, atuando de forma autônoma como “parceiro de entrega”. Disse estarem ausentes os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego.

 

Ao analisar os pedidos, o magistrado de primeiro grau inicialmente observou que não havia controvérsia quanto à relação de trabalho. A divergência se instaurou quanto à existência da relação de emprego, nos moldes do art. 3º da CLT.

 

O magistrado assinalou, em sua sentença, que a relação trabalhista em questão partiu da existência de um novo modelo de negócios, no qual a empresa utiliza a tecnologia para, além de produzir bens e serviços, extrair dados dos usuários. “O contrato de trabalho nos moldes ajustados pela reclamada contém obrigações que estão muito além do escopo tradicional da relação jurídico laboral, cominando não apenas a prestação de serviços como a extração de dados”, frisou ele.

 

Além disso, o juiz não acolheu a argumentação da empresa de que ela apenas intermediava a relação entre o usuário e os entregadores. “Vale ressaltar que a mera intermediação de mão de obra, fora das hipóteses admitidas em lei, é prática refutada pela jurisprudência e pela doutrina, como deixa entrever a S. 331 do TST”. Portanto, segundo o magistrado, não se sustentava a tese da reclamada baseada na mera utilização de ferramentas tecnológicas para “aproximação” de parceiros interessados em fazer negócios.

 

A partir da análise dos termos de uso e a política de privacidade da empresa, dos documentos e depoimentos dos autos, para o juiz ficou claro o poder diretivo exercido pela reclamada nos moldes previstos no art. 3º da CLT. A subordinação foi caracterizada pelo “controle por meio do aplicativo e das obrigações impostas ao autor, como através da fixação do valor percebido por entrega (...), as rotas e o seu rastreio”.

 

Além da subordinação, a onerosidade também fazia parte da relação, de acordo com o magistrado, uma vez que a prestação de serviços não se dava de forma gratuita; a pessoalidade, já que o cadastro do entregador na plataforma era requisito indispensável para o início do vínculo entre as partes; e a não eventualidade da prestação de serviços, devido à natureza da atividade econômica desenvolvida pela empresa.

 

Assim, com a presença de todos os elementos da relação de emprego, o juiz reconheceu a formação de vínculo entre o motoboy e o Ifood.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

PROCESSO nº 0100573-66.2021.5.01.0322

 

Fonte: TRT 1ª Região – 09/08/2022

 

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>