Jurídico
19/07/2022 14:44 - DECISÃO: Sócia sem poder gerencial incluída como devedora solidária após a quebra de empresa é parte ilegítima no polo passivo da execução
Ao julgar apelações da União e da embargante interpostas da sentença que, em processo de embargos à execução, excluiu a sócia de uma empresa do polo passivo de uma das execuções, mantendo-a no outro processo, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso da União e deu provimento ao apelo da embargante ao fundamento de que não ficou demonstrada a prática de atos que excedessem os poderes ou de infração de lei ou de contrato social.
Nos autos dos embargos à execução fiscal (ação de defesa do executado, ou seja, do devedor do Fisco) a sentença recorrida acolheu parcialmente os embargos à execução apresentados, excluindo a embargante do polo passivo de um dos processos.
A União apelou pleiteando a reinclusão da sócia excluída no polo passivo da execução fiscal, bem como contestando os honorários fixados. A embargante requereu sua exclusão da execução.
Na análise do processo, o relator, juiz federal convocado Luciano Mendonça Fontoura, verificou que a embargante foi regularmente incluída como devedora solidária no procedimento fiscal, posteriormente à autofalência (quebra).
Quebra, ou autofalência, é um mecanismo legal para a confissão de dívidas por uma empresa que não possui meios para saldar seus débitos. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), frisou o magistrado, a quebra da sociedade de quotas de responsabilidade limitada, ao contrário do que ocorre em outros tipos de sociedade, não importa em responsabilização automática dos sócios.
Portanto, a inclusão da sócia como devedora após a quebra descaracteriza o redirecionamento da execução fiscal em desfavor da sócia, porque esse instituto presume dissolução fraudulenta e encerramento irregular das atividades, prosseguiu o relator.
“Ademais, apesar de possuir relevante participação societária e integrar o conselho de administração, não há nos autos qualquer elemento que indique efetivo poder gerencial ou participação no colegiado executivo, o que enfraquece ainda mais os fundamentos de sua responsabilização. Dessa forma, a embargante é parte ilegítima para integrar o polo passivo da execução”, acrescentou o magistrado.
O recurso da União deve ser provido no ponto em que a verba honorária ficou fixada no mínimo legal em cada faixa de valor ao fundamento de que o valor da causa supera os dois mil salários mínimos, nos termos do art. 85, § 3º, III do Código de Processo Civil (CPC), concluiu o juiz federal em seu voto.
Assim sendo, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação da embargante e parcial provimento ao recurso da União.
Processo: 0007350-96.2014.4.01.3811
Data do julgamento: 27/06/2022
Data da publicação: 28/06/2022
RS
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 18/07/2022

Veja mais >>>
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30