Jurídico
18/07/2022 16:34 - Veja valor referencial do ICMS para trigo, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo
ATO COTEPE/ICMS Nº 59, DE 15 DE JULHO DE 2022
Divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o §1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46/00 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 43/17.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do o art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com base no disposto nos §§ 1º e 2º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46, de 22 de dezembro de 2000,
CONSIDERANDO os valores de referência encaminhados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº 12004.100615/2022-06, e a concordância das demais unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 46/00, torna público:
Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo I deste ato, os valores de referência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na aquisição de trigo em grão nacional, procedente de Estado não signatário do Protocolo ICMS nº 46, de 22 de dezembro de 2000, conforme o § 1º da cláusula quarta.
§ 1º Para se obter o valor do imposto a recolher, deve-se excluir do valor da operação o ICMS destacado e o ICMS do frete (FOB), aplicar o percentual de 40% (quarenta por cento) e comparar com o valor de referência do Anexo I, prevalecendo, como imposto devido, o de maior valor.
§ 2º Após definido o valor do ICMS da operação, abater o crédito de origem, se for o caso.
§ 3º Na falta de descrição do tipo de trigo em grão nacional na nota fiscal, será considerado, para esse trigo em grão, valor de referência do Trigo Panificável.
Art. 2º Ficam divulgados, na forma do Anexo II deste ato, os valores de referência do ICMS na aquisição de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo procedente do exterior ou de Estado não signatário do Protocolo ICMS nº 46/00, conforme o § 1º da cláusula quarta.
§ 1º Para se obter o valor do imposto a recolher, deve-se excluir do valor da operação o ICMS destacado e o ICMS do frete (FOB), aplicar o percentual de 36,36% (trinta e seis inteiros e seis centésimos por cento) e comparar com o valor de referência do Anexo II, prevalecendo, como imposto devido, o de maior valor.
§ 2º Após definido o valor do ICMS da operação, abater o crédito de origem, se for o caso.
Art. 3º Ficam divulgados, na forma do Anexo III deste ato, os valores de referência e o ICMS a ser repassado para o Estado destinatário na aquisição de farinha de trigo de contribuinte que não seja filial de indústria moageira de trigo em grão, com origem em estado signatário do Protocolo ICMS nº 46/00, conforme a cláusula nona.
Art. 4º Em relação às embalagens distintas das previstas neste ato, os valores serão determinados de forma proporcional.
Art. 5º O Ato COTEPE nº 43, de 21 de agosto de 2017, fica revogado.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ANEXO I
|
Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS nº 46/00 |
|||
|
Tipo |
Unidade |
Peso/Embalagem |
Valor de Referência do ICMS |
|
Trigo Panificável |
kg |
1.000 |
835,59 |
|
Trigo Brando |
828,92 |
||
ANEXO II
|
Farinha de trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo ICMS nº 46/00 |
|||
|
Tipo |
Unidade |
Peso/Embalagem |
Valor de Referência do ICMS |
|
Especial |
kg |
50 |
51,33 |
|
25 |
25,67 |
||
|
5 |
5,08 |
||
|
Comum |
kg |
50 |
48,98 |
|
25 |
24,57 |
||
|
Pré-mistura/mistura |
kg |
50 |
60,30 |
|
25 |
29,97 |
||
|
Doméstica Especial |
kg |
10 |
12,51 |
|
Doméstica c/ Fermento |
kg |
10 |
12,77 |
ANEXO III
|
Farinha de trigo com origem em Estado Signatário do Protocolo ICMS nº 46/00 |
||||
|
Tipo |
Unidade |
Peso/Embalagem |
Valor de Referência |
ICMS a ser repassado(70% do Valor de Referência) |
|
Todos |
kg |
5 |
4,83 |
3,38 |
|
10 |
9,66 |
6,76 |
||
|
25 |
22,13 |
15,49 |
||
|
50 |
46,74 |
32,72
|
||
Fonte: Imprensa Nacional – 18/07/2022
Acesse aqui a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 59, de 15 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União em: 18/07/2022, edição: 134, seção: 1 e página: 43.
Veja mais >>>
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade
03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

