Jurídico
14/07/2022 12:28 - PGFN vai averbar inscrição de dívida ativa no Renavam
Averbação não torna o bem indisponível mas evita transtornos aos compradores de bens sujeitos à penhora
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai passar a encaminhar certidões de dívida ativa para a averbação na base de registro de automóveis – Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) – como forma de evitar a transmissão fraudulenta de bens e reforçar a transparência da dívida ativa.
Funciona assim: as certidões de dívida ativa, conforme autoriza o art. 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002, podem ser averbadas nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, servindo de garantia para futura execução fiscal.
A medida é preventiva e busca promover a transparência da dívida ativa e evitar alienações fraudulentas – prática de venda ou permuta de um bem a terceiro com o objetivo de se esquivar da execução fiscal – resultando em danos aos cofres públicos.
Além disso, evita que terceiros de boa fé se envolvam em eventual discussão judicial por ter adquirido o bem de um devedor da União, por não saber que aquele bem estava sujeito à penhora por execução fiscal.
Ampla defesa
O devedor será notificado, via postal ou na caixa de mensagens do Regularize, sobre o procedimento administrativo. Feita a notificação, será aberto prazo para defesa; ou, a qualquer tempo, o contribuinte poderá pagar ou negociar a dívida para que a anotação seja retirada do registro do bem.
E o terceiro que adquiriu um bem que, posteriormente, teve uma anotação eletrônica, também poderá se manifestar. Nesse caso, não haverá notificação prévia da PGFN e nem prazo determinado.
O serviço já está disponível no portal Regularize, basta clicar aqui para conferir os detalhes. A PGFN também preparou um documento com perguntas frequentes neste link.
Sobre a iniciativa
A averbação pré-executória está prevista no art. 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002 e no Capítulo V da Portaria PGFN nº 33, de 2018, que regulamenta os procedimentos de inscrição em dívida ativa.
Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da medida, com a consideração de que a averbação, embora promova transparência e segurança para as negociações entre particulares, não torna o bem indisponível.
Fonte: PGFN – 12/07/2022
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
