Jurídico
11/07/2022 14:43 - STJ aplica insignificância em caso de furto de 11 barras de chocolate por reincidente
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que em 2017 foi preso depois de tentar deixar o supermercado com os produtos.
As barras de chocolate são avaliadas em R$ 35, o que equivale a aproximadamente 3,5% do valor salário mínimo da época dos fatos. A jurisprudência do STJ estabelece como limite para o reconhecimento da insignificância a marca de 10%.
Nas instâncias ordinárias, o réu foi condenado a um ano e dois meses de reclusão em regime semiaberto. A atipicidade da conduta foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo porque o valor de R$ 35 "não pode ser considerado insignificante ou irrisório".
A corte de segundo grau ainda destacou que o réu é reincidente e "possui personalidade voltada para a prática de crimes, revelando habitualidade criminosa e, consequentemente, maior reprovabilidade de sua conduta".
Relator no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes destacou a jurisprudência da corte e do Supremo Tribunal Federal, argumentando que a reiteração delitiva do réu não é uma barreira intransponível para a aplicação do princípio da insignificância.
O fato de as barras de chocolate terem sido devolvidas ao mercado, na opinião do relator, leva à conclusão de "inexistência de prejuízo relevante, o que autoriza a incidência do princípio da insignificância, pois nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal". A votação foi unânime.
HC 711.141
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/07/2022
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
