Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/06/2022 12:30 - Fabricante não responde por produto encomendado por contrafator, diz TJ-SP

 

No sistema da Lei de Propriedade Industrial brasileira, não se pode presumir a responsabilidade do fabricante de um produto industrial que lhe é encomendado por um contrafator.

 

O entendimento é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao afastar a condenação solidária de uma fabricante em um processo por concorrência desleal de uma marca de maquiagem. Apenas a vendedora dos produtos deverá arcar com a indenização por danos materiais, que será apurada em liquidação de sentença, e com a reparação por danos morais de R$ 5 mil.

 

Além disso, conforme a decisão, a vendedora deverá se abster de usar a marca da autora da ação em produtos cosméticos, em material publicitário e em seu nome empresarial. A autora alegou ter o registro da marca "make love" junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) e que as rés, fabricante e vendedora, estariam violando tal proteção ao comercializar produtos com o mesmo nome.

 

Ambas as empresas foram condenadas em primeira instância. No entanto, para o relator da apelação, desembargador Cesar Ciampolini, no sistema brasileiro de propriedade industrial, "não se pode presumir a responsabilidade do fabricante de produto industrial que lhe é encomendado por contrafator". Ou seja: a fabricante não teria como saber que a vendedora teria violado marca de terceiro.

 

"No caso em julgamento, a apelante atua em mercado distinto, fabril; é, como afirma em seus não contraditados arrazoados, indústria química. Está a montante da relação jurídica concorrencial, não se podendo afirmar soubesse que seu produto seria objeto de ilícito em mercado a jusante", destacou o magistrado.

 

De acordo com Ciampolini, a Lei de Propriedade Industrial só admite presunções de conhecimento do mercado para quem atua no ramo em que a marca de referência é registrada ou utilizada: "Só de quem é do ramo pode ser exigida a cognição de signo alheio, de um concorrente. Eventuais parceiros comerciais de tal sujeito de direito não necessariamente conhecem as especificidades do ramo".

 

Diante da diferenciação de ramos de atuação, explicou o relator, não há como esperar que todos saibam da titularidade de uma marca comum para qualquer seara, como se fosse uma marca de alto renome. "O fabricante do produto que será objeto de crime, em princípio, não conhece as especificidades do ramo de comércio a que se dedica seu cliente, devendo o contrário ser provado pelo titular da marca contrafeita", concluiu. A decisão foi unânime.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

Processo 1000344-62.2020.8.26.0260

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 27/06/2022

 

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>