Jurídico
27/06/2022 14:37 - Comerciante pagará R$ 1,1 milhão por uso indevido e sem licença de software
A juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville, julgou parcialmente procedente ação indenizatória movida por uma empresa de software e condenou a ré ao pagamento de R$ 1.186.410 por uso indevido de um programa de computador.
Consta nos autos que a parte autora – empresa líder mundial no fornecimento de software – monitorou e identificou o uso não licenciado de dois sinais de um programa de sua base no ano de 2018. A primeira providência foi entrar em contato extrajudicialmente com a ré para regularizar a situação. Após período de negociações e desinstalação do programa, recorreu-se ao âmbito judicial com pedido de reparação financeira porque, de acordo com a solicitação da requerente, a inutilização do sistema por si só não isenta do dever de reparar pelo tempo em que foi usufruído.
Na sentença, a magistrada destaca que a violação dos direitos autorais ficou evidenciada. “Muito embora a ré se esforce para, em sua defesa, sustentar que não há provas de que a autora é a titular do direito autoral relativo ao programa descrito na inicial, nem da sua utilização, a demandante anexou aos autos o relatório da investigação extrajudicial e a notificação enviada à demandada, a qual confirmou em sua defesa o recebimento da referida notificação. No mais, a própria ré, quando recebeu a notificação, informou à autora que iria tomar providências imediatas para a desinstalação do programa”, salienta.
Desta forma, destaca a juíza, impõe-se a fixação de valor a indenizar com o objetivo de desestimular a prática ofensiva, sem, entretanto, implicar enriquecimento sem causa da autora. No entendimento jurídico, prossegue, a indenização pode ser arbitrada em até dez vezes o valor das licenças do software utilizado irregularmente. “No caso concreto, após a demandante identificar dois sinais não autorizados e promover a desinstalação [...], tem-se por razoável que o montante seja arbitrado em cinco vezes o valor do programa”, concluiu (Processo n. 0309920-98.2019.8.24.0038).
Fonte: TJSC – 24/06/2022
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
