Jurídico
15/06/2022 14:22 - Falta de negociação de acordos traz prejuízo às empresas, mostra pesquisa
Uma pesquisa produzida pelo juiz do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) Rogério Neiva mostra que as empresas brasileiras sofrem prejuízos de grande vulto por não saberem negociar acordos trabalhistas na fase de conciliação.
O objetivo da pesquisa, iniciada em 2013, foi investigar a postura e o comportamento das partes envolvidas em processos judiciais trabalhistas por meio de metodologias e conceitos da psicologia comportamental.
O estudo analisou 251 ações que chegaram ao Judiciário antes da reforma trabalhista de 2017 e 145 ações que foram submetidas à Justiça após a nova lei — todas elas em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sediado em Brasília.
Em 42% dos casos que tiveram sugestão de acordo pelas duas partes, mas seguiram para sentença, foi constatado que a empresa pagaria menos se aceitasse a proposta do autor. Considerando os valores pagos por ano aos trabalhadores na Justiça, o prejuízo pode chegar a R$ 2 bilhões.
Por outro lado, em apenas 21% dos casos o autor recebe um valor superior ao final do processo caso rejeite o acordo proposto pela empresa.
A pesquisa chega à conclusão de que a reforma contribuiu para a solução consensual dos processos. Isso porque a lei passou a exigir que as ações trabalhistas indicassem com precisão o valor da causa. Assim, as propostas de conciliação dos trabalhadores passaram a ser mais adequadas à realidade de cada caso.
De acordo com Neiva, o Judiciário deve ajudar as partes a prever o que pode ocorrer no futuro do processo, caso não se chegue a um acordo: "Essa compreensão pode ajudar na qualidade das propostas de acordo. É preciso que as empresas entendam que estão perdendo boas oportunidades de resolver processos com custo menor".
Para o juiz, os modelos teóricos da Psicologia permitem a compreensão do comportamento das partes nessas negociações, o que pode ajudar a chegar ao consenso. "Os achados e as constatações da pesquisa podem contribuir com a melhoria das negociações, o que tende a levar a mais acordos, os quais proporcionam soluções mais céleres dos processos judiciais e reduzem a carga de trabalho do Judiciário".
O tema foi apresentado pelo magistrado em sua tese no programa de doutorado do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília, com orientação do professor Jorge Oliveira Castro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/06/2022
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
