Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/05/2022 14:27 - INSS só pode multar por contribuições atrasadas após MP 1.523/1996, diz STJ

 

As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997).

 

Essa foi a tese fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de processo sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado aprovado por unanimidade terá observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.

 

O resultado apenas consolida a orientação jurisprudencial já pacífica nas turmas que julgam temas de Direito Público no STJ. A afetação do assunto ao rito dos repetitivos se deveu pela insistência do INSS em defender a posição vencida.

 

Para a autarquia, é possível cobrar juros e multa sobre quaisquer quantias devidas à Previdência Social — inclusive sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno —, por força da Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/1960).

 

Relator, o ministro Og Fernandes observou que, de fato, o artigo 32, parágrafo 3º, da norma prevê a indenização pelo contribuinte dos períodos não recolhidos à época devida para usufruir de benefícios previdenciários.

 

No entanto, foi só com a edição da MP 1.523/1996 que a legislação previdenciária passou a prever expressamente a incidência de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 10% sobre os valores apurados ao acrescentar o parágrafo 4º ao artigo 45 da Lei 8.212/1991.

 

"Somente a partir de então é que podem ser cobrados juros moratórios e multa, uma vez que não é possível realizar, como pretende o INSS, a cobrança de tais encargos sem previsão na legislação", afirmou o relator.

O voto destaca que essa posição vem sendo aplicada pacificamente pelo STJ há vários anos, inclusive em decisões monocráticas.

 

"Após firmar-se o precedente vinculante em recurso repetitivo, os tribunais locais terão o instrumental para evitar a subida de recursos ao STJ, e o Poder Judiciário deverá considerar como litigância de má-fé a eventual postulação contra precedente vinculante".

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

REsp 1.914.019

 

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/05/2022

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>