Jurídico
25/05/2022 15:01 - TST suspende ações sobre inclusão de empresa de mesmo grupo na execução
O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu todos os processos que tratem da inclusão, em reclamação trabalhista, de uma empresa do mesmo grupo econômico como responsável solidária, mesmo que ela não tenha participado da fase de conhecimento.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23/5), e o caso foi enviado ao Supremo Tribunal Federal como representativo de controvérsia para que o entendimento seja pacificado.
A empresa alvo de reclamação trabalhista, Rodovia das Colinas S.A., apresentou recurso ao TST contra decisão que a incluiu no polo passivo da execução. Ela alega que não pode ser responsabilizada por dívida assumida pela devedora principal sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e que o reconhecimento do grupo econômico pela mera existência de sócio comum não encontra amparo na previsão do § 2º do artigo 2º da CLT.
A defesa também alegou que, mesmo admitida a configuração do grupo econômico, não poderia constar no polo passivo da execução sem antes participar da relação processual na fase de conhecimento. Por fim, alegou que a questão é objeto da ADPF 488, ajuizada no STF.
A vice-presidente do TST, Dora Maria da Costa, acolheu a tese da empresa. Em agravo de instrumento, a magistrada destacou que, além da ADPF 488, cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista, o tema foi levantado no Supremo na ADPF 951 — a qual também aguarda julgamento.
Ela citou que as Turmas do STF têm entendimentos opostos sobre a questão. Para a 2ª Turma, "o cumprimento da sentença não poderá ser promovido contra aquele que não tiver participado da fase de conhecimento" (Rcl 49.974). Já a 1ª Turma, por sua vez, entendeu válido reconhecimento de responsabilidade solidária por empresa que compõe o mesmo grupo econômico (Rcl 51.753).
Assim, uma vez que o tema ainda precisa ser pacificado pelo Supremo, a ministra decidiu encaminhar o pedido, junto de outro de mesmo teor (Ag-ED-AIRR 10252-81.2015.5.03.0146) ao STF como "representativo de controvérsia".
Enquanto isso, a ministra determinou "a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, até a decisão de afetação ou julgamento da matéria pela Suprema Corte, nos moldes do artigo 1.036, § 1º, do CPC".
Clique aqui para ler a decisão
AIRR 10023-24.2015.5.03.0146
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/05/2022
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
