Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/05/2022 15:00 - Em respeito à jurisprudência do Supremo, MPF defende aplicação de IPCA-E e Selic em cálculo de débito trabalhista

Manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, deu-se em reclamação que está sob relatoria do ministro Nunes Marques

 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a cassação de uma decisão da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que, em contrariedade à jurisprudência da Corte, aplicou a Taxa Referencial (TR) cumulada com juros de mora de 1% ao mês no cálculo relativo a débitos trabalhistas.

 

Recentemente – ao julgar as ações declaratórias de constitucionalidade 58 e 59 e as ações diretas de inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 –, o Supremo definiu que devem ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial trabalhista o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic a partir do ajuizamento da ação.

 

Na manifestação do MPF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, explica que a decisão do STF foi taxativa no sentido de que os parâmetros nela fixados devem ser aplicados aos processos (ainda que transitados em julgado) nos quais a sentença não tenha consignado expressa manifestação quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros a serem aplicados.

 

Essa foi a situação observada na reclamação. A sentença de mérito determinou a aplicação da correção monetária conforme previsto na Lei 8.177/1991, mas não fixou os juros de mora, determinando que esses fossem aplicados na forma da lei.

 

No parecer, Augusto Aras frisa a necessidade de se respeitar o entendimento vinculante da Corte Suprema, devendo ser preservada a decisão transitada em julgado apenas se esta tiver sido expressa em relação a ambos os índices: juros e correção monetária.

 

“Acaso tenha se pronunciado expressamente apenas em relação a um deles, há de se aplicar, em sua inteireza, o parâmetro decisório emanado dos paradigmas. Resta afastada a possibilidade de aplicação, em parte, da decisão da Corte Suprema e, em parte, da decisão transitada em julgado no processo de origem”, enfatiza.

 

Pedidos – Preliminarmente, o procurador-geral sustenta que a reclamação não preenche os pressupostos de admissibilidade em virtude de ter sido manejada como sucedâneo recursal. Quanto ao mérito, por considerar que a decisão da Justiça do Trabalho é antagônica à jurisprudência do STF, Augusto Aras manifesta-se pela procedência do pedido.

 

Íntegra da manifestação na RCL 51.506

 

Fonte: MPF – 24/05/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>