Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/05/2022 15:00 - Empresa não deve sofrer efeitos de cautelar imposta a seus sócios

Não se pode atingir o patrimônio da pessoa jurídica ao decidir a situação processual de um de seus diretores ou proprietários. E exceção só deve ocorrer quando se demonstrar de modo indiscutível que a empresa se converteu em um instrumento essencial da prática criminosa de seu sócio ou administrador.

 

Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao acompanhar o relator, Néviton Guedes, e conceder Habeas Corpus em favor de uma empresa cujo proprietário é alvo de investigação que apura a existência de um suposto esquema de fraude em licitações para fornecimento de medicamentos do fundo municipal da saúde de Altamira (PA).

 

O empresário chegou a ter a prisão decretada em dezembro de 2020. A ordem foi revogada com a imposição de medidas cautelares. Uma delas seria a vedação da empresa de contratar com o poder público.

 

No HC, os advogados Almino Afonso Júnior e Joaquim Freitas e Ivonaldo Cascaes argumentam que a manutenção da medida cautelar submete tanto a empresa como o empresário a constrangimento ilegal, uma vez que a investigação que resultou na proibição começou em 2016 e não há previsão de conclusão do inquérito.

 

Os defensores também pontuam que a sobrevivência da empresa foi colocada em xeque uma vez que ela atua justamente no fornecimento de medicamentos em larga escala pelo setor hospitalar público.

 

Ao analisar o caso, o relator inicialmente apontou que a imposição das medidas cautelares impostas ao empresário não representa constrangimento ilegal. O mesmo entendimento, contudo, não pode ser aplicado a empresa.

 

"Tendo a empresa personalidade jurídica própria, autônoma e diversa da personalidade dos acusados, na demanda penal originária, a princípio, não poderia a decisão que concedeu a liberdade a um de seus proprietários alcançar - para restringir - direitos fundamentais de primeira grandeza, consistentes no seu patrimônio, bem como na sua liberdade geral de agir e liberdade de contratar", explicou.

 

O desembargador também apontou que o comando da empresa foi conferido a outro administrador e, por isso, decidiu revogar a proibição imposta à pessoa jurídica de contratar com o poder público. A decisão foi tomada por unanimidade.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

1039192-20.2021.4.01.0000

 

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/05/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/05/2025 11:39 - STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança
12/05/2025 11:39 - STJ vai fixar tese sobre citação por app de mensagens ou redes sociais em ações civis
12/05/2025 11:38 - Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
12/05/2025 11:38 - Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical
12/05/2025 11:37 - Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar
12/05/2025 11:36 - Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados

Veja mais >>>