Jurídico
25/05/2022 15:00 - Empresa não deve sofrer efeitos de cautelar imposta a seus sócios
Não se pode atingir o patrimônio da pessoa jurídica ao decidir a situação processual de um de seus diretores ou proprietários. E exceção só deve ocorrer quando se demonstrar de modo indiscutível que a empresa se converteu em um instrumento essencial da prática criminosa de seu sócio ou administrador.
Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao acompanhar o relator, Néviton Guedes, e conceder Habeas Corpus em favor de uma empresa cujo proprietário é alvo de investigação que apura a existência de um suposto esquema de fraude em licitações para fornecimento de medicamentos do fundo municipal da saúde de Altamira (PA).
O empresário chegou a ter a prisão decretada em dezembro de 2020. A ordem foi revogada com a imposição de medidas cautelares. Uma delas seria a vedação da empresa de contratar com o poder público.
No HC, os advogados Almino Afonso Júnior e Joaquim Freitas e Ivonaldo Cascaes argumentam que a manutenção da medida cautelar submete tanto a empresa como o empresário a constrangimento ilegal, uma vez que a investigação que resultou na proibição começou em 2016 e não há previsão de conclusão do inquérito.
Os defensores também pontuam que a sobrevivência da empresa foi colocada em xeque uma vez que ela atua justamente no fornecimento de medicamentos em larga escala pelo setor hospitalar público.
Ao analisar o caso, o relator inicialmente apontou que a imposição das medidas cautelares impostas ao empresário não representa constrangimento ilegal. O mesmo entendimento, contudo, não pode ser aplicado a empresa.
"Tendo a empresa personalidade jurídica própria, autônoma e diversa da personalidade dos acusados, na demanda penal originária, a princípio, não poderia a decisão que concedeu a liberdade a um de seus proprietários alcançar - para restringir - direitos fundamentais de primeira grandeza, consistentes no seu patrimônio, bem como na sua liberdade geral de agir e liberdade de contratar", explicou.
O desembargador também apontou que o comando da empresa foi conferido a outro administrador e, por isso, decidiu revogar a proibição imposta à pessoa jurídica de contratar com o poder público. A decisão foi tomada por unanimidade.
Clique aqui para ler a decisão
1039192-20.2021.4.01.0000
Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/05/2022
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
