Jurídico
23/05/2022 14:34 - Projeto classifica combustíveis e energia como itens essenciais para limitar tributação
A ideia é impedir que esses itens paguem a mesma alíquota tributária de produtos supérfluos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22 considera, para fins de tributação, que os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são itens essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Danilo Forte (União-CE). A ideia é impedir que esses itens sejam considerados equivalentes a outros produtos ou serviços com alíquotas maiores de tributos por serem supérfluos, como bebidas ou perfumes.
O texto abrange os impostos sobre a produção e importação, a comercialização e a prestação de serviços, de competência, respectivamente, da União, estados e municípios. A medida é inserida no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir, que regula o ICMS (tributo estadual).
Omissão
Segundo Forte, a legislação tributária é omissa quanto à essencialidade da energia elétrica, combustíveis, comunicações e transporte coletivo. “No Ceará, o uísque tem alíquota menor dos que os combustíveis. Precisamos ter senso de prioridade e colocar as pessoas, e não os cofres estaduais, no centro do debate”, avaliou o parlamentar.
O deputado afirmou que o projeto atende ao princípio da seletividade tributária, previsto na Constituição, que prevê alíquotas menores para produtos e serviços essenciais para não onerar o contribuinte.
Decisão do STF
O projeto de Forte é inspirado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro do ano passado. A corte definiu, em repercussão geral, que as alíquotas de ICMS cobradas pelos estados por serviços de energia elétrica e telecomunicações não devem ser maiores que a média praticada sobre outros produtos.
Para evitar prejuízo aos cofres estaduais no curto prazo, o STF determinou que os efeitos do julgamento valerão a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito.
Tramitação
O PLP 18/22 tramita em regime de urgência e deve ser votada diretamente no Plenário da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira, informou que a proposta deve ser colocada em votação na próxima semana.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 20/05/2022
Veja mais >>>
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade
03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

