Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/05/2022 14:07 - TST invalida cláusula de acordo coletivo que cria condições para estabilidade da gestante

A norma exigia que a empregada grávida demitida se apresentasse até 90 dias do aviso-prévio para ter direito à reintegração

 

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou cláusula de acordo coletivo que estabelecia “condições especiais” em relação à estabilidade provisória das empregadas gestantes do setor de vestuário de Estância Velha (RS). Segundo o colegiado, normas que imponham restrições à estabilidade constitucionalmente garantida são inconstitucionais.

 

90 dias

 

O acordo havia sido homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) no âmbito do dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Calçados e Componentes de Estância Velha contra o Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado do Rio Grande do Sul. A cláusula 17ª, intitulada “Condições Especiais da Trabalhadora Gestante”, assegurava a estabilidade provisória, desde a concepção até 60 dias após o término da licença-maternidade. No entanto, se fosse demitida e julgasse estar grávida, a empregada deveria se apresentar para ser reintegrada no prazo máximo de 90 dias após a concessão do aviso-prévio, “sob pena de nada mais poder postular em termos de reintegração, salários correspondentes ou estabilidade provisória”.

 

Garantia

 

Ao recorrer da homologação da cláusula, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que a garantia de emprego da gestante “não constitui conquista negocial, mas sim direito constitucionalmente garantido e indisponível da trabalhadora”. Tratando-se de garantia prevista na Constituição, argumentou que a norma coletiva não pode impor condições ou requisitos para o seu exercício.

 

Inconstitucional

 

A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), visando proteger a maternidade e a criança recém-nascida, decidiu que é inconstitucional cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que imponha restrições à estabilidade assegurada na Constituição. 

 

Segundo ela, no caso, o elastecimento do período de estabilidade por mais 60 dias após a licença-maternidade, previsto na cláusula, parece, a princípio, benéfico às empregadas gestantes. Contudo, os 180 dias resultantes se sobrepõem, no todo ou em parte, ao período previsto no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

Na avaliação da ministra, se o período estabilitário assegurado na norma coletiva coincide com a garantia prevista na Constituição, é inviável a imposição de condições ao seu exercício, uma vez que o ADCT não impõe nenhuma condicionante a esse direito. “Nem mesmo o desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico da empregada dispensada sem justa causa afasta a garantia constitucional”, ressaltou.

 

A decisão foi unânime.

 

(LT/CF)

 

Processo: ROT-22721-12.2020.5.04.0000 

 

Fonte: TST – 16/05/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>