Jurídico
05/05/2022 14:35 - OAB questiona decretos que reduziram alíquota do IPI
Para a entidade, os decretos prejudicam a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7157) contra decretos federais que reduziram a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega que a alteração nas tabelas de incidência do tributo trará inumeros prejuízos ao Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A OAB afirma que os Decretos 11.052/2022 e 11.055/2022 violam objetivos fundamentais da República de garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (artigo 3º, incisos II e III, da Constituição Federal). Também argumenta que foram desconsideradas as normas constitucionais que tratam da concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país (artigo 151, inciso I) e a que inclui a redução das desigualdades regionais e sociais como um dos princípios da ordem econômica (artigo 170, inciso VII).
A entidade sustenta que a Zona Franca foi criada com o objetivo de promover o desenvolvimento da Amazônia, fomentando a formação de um centro industrial e comercial na região e possibilitando alternativas econômicas. Para a OAB, a redução da alíquota do IPI de forma indiscriminada retira o incentivo para que a indústria e o comércio se desenvolvam na ZFM e pode ocasionar perda de competitividade da região, fuga de investimentos, desemprego e aumento do desmatamento.
No pedido, a OAB requer que seja vedada a redução do IPI aos produtos fabricados em outros estados e que sejam também fabricados na Zona Franca de Manaus, "sob pena de inviabilizar o modelo de desenvolvimento econômico recepcionado pela Constituição Federal".
O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata as demais ações sobre a matéria.
PR/AD//CF
Processo relacionado: ADI 7157
Fonte: STF – 04/05/2022
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
