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28/04/2022 15:01 - Anvisa atualiza medidas sobre chocolates Kinder fabricados na Europa

Nova resolução inclui lotes de novos produtos identificados no país e o recolhimento voluntário realizado pela empresa Ferrero.

 

A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (27/4), a Resolução-RE 1.321, que atualiza as medidas de fiscalização anteriores em relação aos chocolates Kinder fabricados na Europa. A resolução anterior foi revogada para dar lugar à nova norma.

 

Foi mantida a proibição da comercialização, da distribuição, da importação e do uso dos produtos da marca Kinder fabricados na Bélgica pela empresa Ferrero. Os produtos dessa fábrica foram alvo de alerta internacional comunicando um surto de Salmonella typhimurium em chocolates da marca.

 

A nova norma inclui todos os produtos de nome Schoko-Bons procedentes da Bélgica, uma vez que a empresa Ferrero do Brasil informou ter identificado a comercialização de lotes desses produtos, importados por terceiros para o nosso país. Esse chocolate é fabricado nos sabores cacau e branco e está disponível em embalagens de 46g, 125g, 200g e 300g. A empresa também iniciou o recolhimento voluntário do produto.

 

O que o consumidor deve verificar?

 

Verifique no verso do produto se ele foi fabricado na Bélgica. Caso você tenha produtos dessa procedência, não os consuma e entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa Ferrero (telefone 0800 701 6595 e e-mail sacbrasil@ferrero.com) para que ela possa providenciar o recolhimento.

 

Mais uma vez, ressaltam-se as orientações aos consumidores anteriormente publicadas. A Agência segue acompanhando atentamente o caso e adotando as medidas necessárias para que a população brasileira não seja exposta a riscos.

 

O que é recolhimento voluntário?

 

O recolhimento voluntário é uma medida preventiva, adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva de alimentos, que visa a imediata e eficiente retirada de lotes de produtos do mercado de consumo.

 

Quando o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 24/2015. Nesses casos, a empresa tem obrigação de comunicar o fato à Anvisa em 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento, para que sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias e o recolhimento seja acompanhado pela Agência.

 

Fonte: ANVISA – 27/04/2022

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