Jurídico
28/04/2022 14:55 - Empresa de telefonia terá que indenizar cliente por excesso de chamadas de telemarketing
A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que condenou a Claro S.A. a pagar danos morais a um consumidor pelo excesso de chamadas de telemarketing efetuadas para seu número de telefone. Na decisão, os desembargadores acataram o recurso do consumidor e revisaram o limite da multa de R$ 10 mil para até R$ 50 mil, sendo R$ 500,00 para cada descumprimento da obrigação imposta.
O autor conta que recebeu telefonemas e mensagens insistentes da ré, mesmo após ter solicitado que as importunações cessassem. Afirma que chegou a registrar reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Na ação, solicitou que a operadora fosse obrigada a não mais efetuar ligações de telemarketing para seu número, bem como requereu compensação por danos morais e majoração do valor estipulado como multa.
Em sua defesa, a ré alegou que há ligações de empresa de telefonia concorrente e que as provas apontam mais de um celular. Dessa forma, contesta os danos morais e reclama pela suspensão da exigibilidade da multa ou, subsidiariamente, sua redução.
Na avaliação do desembargador relator, embora a ré alegue que alguns números documentados pelo autor supostamente sejam de ligações/mensagens de outra empresa, “tal alegação não afasta a farta e majoritária prova de sua conduta abusiva, relativa aos vários números que contataram o consumidor, com vistas a ofertar produtos e serviços prestados pela ré”.
O magistrado observou que o autor pediu diversas vezes para que cessassem as ligações, uma vez que não é do seu interesse contratar os serviços ofertados, mas, segundo o julgador, a ré está agindo de má-fé ao persistir com as ligações/mensagens, mostrando total desrespeito com o consumidor, ao violar seus direitos, inclusive após decisão judicial que determinou a interrupção das comunicações pelo celular e e-mails.
“Conquanto a oferta telefônica de produtos e serviços não seja em si ilícita, afigura-se evidente que o excesso de ligações/mensagens de texto, feitas de forma contínua e insistente, configura abuso de direito, [...] porque implica na importunação do consumidor, que recebe seguidas ligações indesejadas e desnecessárias em todos os períodos do dia, inclusive na madrugada [...], estando perfeitamente configurados os danos morais passíveis de indenização”, concluiu o relator.
“A situação vivenciada não se trata de mero aborrecimento, tampouco de meros transtornos rotineiros, na medida em que o excesso cometido pela ré afetou a rotina do autor de modo extraordinário, provocando-lhe sentimentos de angústia, frustração e indignação, sem falar que provocou grande perda de tempo e energia na resolução da questão”, explicaram os desembargadores.
Diante disso, o colegiado manteve a indenização arbitrada em R$ 6 mil. No entanto, na visão dos desembargadores, é devido o aumento no valor fixado a título de multa de R$ 500, até o limite de R$ 50 mil (e não mais R$ 10 mil), por cada descumprimento da decisão.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0729624-83.2020.8.07.0001
Fonte: TJDFT – 27/04/2022
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro