Jurídico
27/04/2022 12:52 - Cidadão já pode assinar pelo celular documentos do poder público
Essa é uma das novas funcionalidades do aplicativo gov.br, além da barra de busca de serviços públicos. Na versão web, o gov.br também apresenta mais facilidades para a assinatura eletrônica
A assinatura digital e gratuita pelo celular já está ao alcance da população no gov.br, a plataforma de relacionamento do Governo Federal com o cidadão. O aplicativo gov.br, que pode ser utilizado gratuitamente tanto em iOS quanto em Android, passou a contar com essa funcionalidade e avançou para se tornar um canal cada vez mais completo, com experiência padronizada e integrada em relação ao formato web. Quaisquer documentos que envolvam interações com o poder público federal poderão ser assinados pelo aplicativo e terão validade legal, amparada pela Lei 14.063 (de 23/09/2020) e pelo Decreto 10.543 (de 13/11/2020).
Para assinar digitalmente, é preciso ter a conta Prata ou Ouro na plataforma. As pessoas que entrarem no aplicativo gov.br e realizarem biometria facial (seja com a foto já cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral/TSE ou na Secretaria Nacional de Trânsito/Senatran) já cumprem esse requisito, assim como quem acessar o aplicativo ou o gov.br na web optando pela identificação por seu banco ou por intermédio de certificado digital ICP-Brasil. Há hoje 9 instituições financeiras integradas ao gov.br: Banco do Brasil, Caixa, Banrisul, BRB, Bradesco, Sicoob, Santander, Itaú e Agibank.
Busca de serviços no aplicativo
Além da inovação com a assinatura digital, o aplicativo gov.br ainda passa a contar com barra de busca de serviços para facilitar a vida do cidadão. Atualmente, há 4,9 mil serviços no gov.br - 74% deles totalmente digitais.
“O gov.br é a marca do combate à burocracia, da melhoria da administração pública e da transformação digital do governo brasileiro em constante evolução. Com as inovações que temos a partir de agora no aplicativo e no formato web do gov.br, o cidadão ganha em agilidade, comodidade e facilidade ao interagir com o poder público”, ressaltou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “Tudo o que é transformado em digital não volta mais atrás”, explicou.
Como assinar digitalmente
A versão atualizada do aplicativo gov.br dispõe de um link chamado ‘Assinar documentos digitalmente’, que direciona o usuário direto para o portal de Assinatura Eletrônica da plataforma gov.br, provido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, da Casa Civil da Presidência da República.
O portal de Assinatura Eletrônica foi reformulado com o apoio de profissionais especializados em experiência do usuário, visando simplificar ainda mais a navegação do cidadão com mais atalhos - seja pelo celular ou pela web. As pessoas que já utilizavam a assinatura do gov.br no formato web, em seus computadores ou notebooks, também perceberão as mudanças na interface. Há agora uma integração visual com o aplicativo.
“Trata-se de uma importante iniciativa estratégica do Governo Federal para a inclusão digital definitiva do cidadão brasileiro, no universo dos documentos e assinaturas eletrônicas. A nova versão do aplicativo gov.br inova ao incorporar a solução e o suporte fornecidos pelo ITI à plataforma gov.br. O portal de Assinatura Eletrônica proporciona aos cidadãos, de forma fácil, rápida e amigável, tanto a realização de assinaturas eletrônicas avançadas gratuitamente quanto de assinaturas eletrônicas qualificadas ICP-Brasil - neste último caso, para os cidadãos que disponham de certificados digitais em nuvem da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira”, acrescenta o presidente do ITI, Carlos Fortner.
Quem ganha mais é o cidadão
A experiência de assinar digitalmente transforma a vida do cidadão, em especial de contadores e empresários no contato com as juntas comerciais. É o caso de Paulo Henrique de Souza Carvalho, 47 anos, de Brasília.
“Há três fatores que facilitaram bastante nossa vida com a assinatura no gov.br. O primeiro é a facilidade de cadastro na internet, com todas as validações feitas de forma célere. O segundo é que é sem custos. E o terceiro é por dar agilidade ao processo. No caso da abertura de empresas, se compararmos a quando não era digital, ganhamos no mínimo de 7 a 15 dias, dependendo do estado onde fica a junta comercial. A assinatura eletrônica permite assinar qualquer documento em qualquer lugar”, atesta Carvalho, cuja empresa de contabilidade realizou a abertura de 25 negócios somente no ano passado.
Com informações do Ministério da Economia.
Fonte: Governo do Brasil – 26/04/2022
Veja mais >>>
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade
03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

