Jurídico
11/04/2022 15:45 - Não é possível proibir dispensa de empregados por justa causa, decide juíza
Havido um descumprimento legal, não basta o pedido de cumprimento da lei sob pena de multa. Exige-se também a especificação da obrigação, ou seja, dos atos a serem efetuados para atender à lei.
Com esse entendimento, a 7ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo extinguiu, sem resolução de mérito, um processo no qual o Ministério Público do Trabalho pedia que uma empresa de terceirização de mão de obra fosse proibida de dispensar empregados "sob arbitrária e indevida alegação de justa causa". A ação ainda solicitava o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
A juíza Olga Vishnevsky Fortes entendeu que o MPT deveria indicar "providências concretas imputadas à ré". Por exemplo, a necessidade de um mínimo de advertências ou suspensões ou a abertura de procedimentos internos antes das dispensas por justa causa. A partir disso, poderiam ser estabelecidas multas diárias por descumprimento e eventuais indenizações.
"Um compromisso de cumprir a lei, cujo cumprimento é cogente, compromisso não é, tratando-se de condição aparente, sendo juridicamente ineficaz", assinalou ela.
A magistrada ainda apontou que a obrigação atribuída à empresa dependeria da conduta de terceiros, e não da sua vontade exclusiva. Isso porque a ré não tem controle sobre a vontade do trabalhador de abandonar o emprego, ou sobre circunstâncias imotivadas de atrasos constantes, por exemplo.
Ou seja, mesmo que a ré seguisse a lei, se os empregados não tivessem uma conduta ideal, a obrigação seria inexistente. Assim, o objeto do pedido do MPT carregaria uma "impossibilidade primária".
Clique aqui para ler a decisão
1000526-83.2020.5.02.0707
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/04/2022
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
