Jurídico
11/04/2022 15:45 - Não é possível proibir dispensa de empregados por justa causa, decide juíza
Havido um descumprimento legal, não basta o pedido de cumprimento da lei sob pena de multa. Exige-se também a especificação da obrigação, ou seja, dos atos a serem efetuados para atender à lei.
Com esse entendimento, a 7ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo extinguiu, sem resolução de mérito, um processo no qual o Ministério Público do Trabalho pedia que uma empresa de terceirização de mão de obra fosse proibida de dispensar empregados "sob arbitrária e indevida alegação de justa causa". A ação ainda solicitava o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
A juíza Olga Vishnevsky Fortes entendeu que o MPT deveria indicar "providências concretas imputadas à ré". Por exemplo, a necessidade de um mínimo de advertências ou suspensões ou a abertura de procedimentos internos antes das dispensas por justa causa. A partir disso, poderiam ser estabelecidas multas diárias por descumprimento e eventuais indenizações.
"Um compromisso de cumprir a lei, cujo cumprimento é cogente, compromisso não é, tratando-se de condição aparente, sendo juridicamente ineficaz", assinalou ela.
A magistrada ainda apontou que a obrigação atribuída à empresa dependeria da conduta de terceiros, e não da sua vontade exclusiva. Isso porque a ré não tem controle sobre a vontade do trabalhador de abandonar o emprego, ou sobre circunstâncias imotivadas de atrasos constantes, por exemplo.
Ou seja, mesmo que a ré seguisse a lei, se os empregados não tivessem uma conduta ideal, a obrigação seria inexistente. Assim, o objeto do pedido do MPT carregaria uma "impossibilidade primária".
Clique aqui para ler a decisão
1000526-83.2020.5.02.0707
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/04/2022
Veja mais >>>
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade
03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

