Jurídico
07/04/2022 14:32 - CUT questiona lei que permite retorno de grávidas ao trabalho presencial
É a segunda ação ajuizada no STF sobre a mudança na legislação.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e sete confederações de trabalhadores ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7134), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 14.311/2022 que permitem o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes. Esta é a segunda ação contra a norma que chega ao Supremo. Na ADI 7103, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) questiona o retorno das gestantes não vacinadas.
A lei de 2022 altera a Lei 14.151/2021, que previa o afastamento da gestante do trabalho presencial durante a pandemia da covid-19. A nova redação estabelece que, mesmo sem o encerramento do estado de emergência de saúde pública, ela deverá voltar ao trabalho quando, segundo critérios do Ministério da Saúde, estiver totalmente imunizada. Além disso, permite a retomada do trabalho presencial para as gestantes que optarem por não se vacinar, desde que assinem termo de responsabilidade e se comprometam a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
A CUT argumenta que os dispositivos violam, entre outros pontos, princípios constitucionais da proteção à maternidade, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Para a central, além de colocar a trabalhadora gestante e o nascituro em risco, a medida “legitima a coerção e o assédio moral de trabalhadoras”.
O pedido da CUT é de declaração de inconstitucionalidade das alterações introduzidas pela norma e de restauração da regra anterior, que assegurava o trabalho remoto e a não redução salarial às gestantes durante a pandemia.
PR/AD//CF
Processo relacionado: ADI 7134
Fonte: STF – 06/04/2022
Veja mais >>>
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade
03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

