Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

30/03/2022 14:36 - Ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe a prescrição da execução da obrigação de pagar

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual o ajuizamento da execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa o cumprimento da obrigação de pagar.

 

A decisão teve origem em ação de cumprimento de sentença ajuizada por uma pensionista, em agosto de 2018, contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para receber valores provenientes de decisão judicial coletiva que reconheceu a seu falecido esposo o direito à Gratificação de Atividade de Controle e Combate de Endemias (Gacen), no mesmo valor fixo pago aos servidores em atividade.

 

A Funasa alegou a prescrição da pretensão executória, sob o argumento de que o termo inicial do prazo de cinco anos para a propositura da execução contra a Fazenda Pública se dá com o trânsito em julgado da sentença condenatória – no caso, 1º de junho de 2012. Alegou ainda excesso de execução, apresentando novos valores.

 

Em primeira instância, o juiz determinou novos cálculos e rejeitou a alegação de prescrição, por entender que o termo inicial do prazo, quando há necessidade de implementar a obrigação de fazer para a elaboração dos cálculos das parcelas em atraso, é contado a partir do cumprimento de tal obrigação, e não a partir do trânsito em julgado da sentença. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

 

Prazo prescricional para a pretensão executória é único

 

O relator do recurso na Primeira Turma, ministro Sérgio Kukina, destacou que a decisão do TRF5 está em dissonância com a jurisprudência da Corte Especial do STJ, que, no julgamento do REsp 1.340.444, fixou o entendimento de que o prazo prescricional para a pretensão executória é único, de modo que o ajuizamento da execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar.

 

A pensionista, em agravo interno, alegou haver uma distinção na hipótese, pois o próprio juízo da execução fixou a obrigação de fazer como essencial para a obrigação de pagar, não havendo, assim, como computar o prazo de prescrição na pendência da satisfação daquela obrigação.

 

O magistrado salientou que o citado precedente só pode ser excepcionado nas hipóteses em que a própria decisão transitada em julgado – ou o juízo da execução, dentro do prazo prescricional – reconhece que a execução de um tipo de obrigação depende, necessariamente, da prévia execução de outra espécie de obrigação – peculiaridade que não ocorreu no caso analisado.

 

"A referida orientação se aplica perfeitamente ao caso dos autos, no qual a sentença proferida na ação de conhecimento transitou em julgado em 1º de junho de 2012, enquanto a execução referente à obrigação de pagar foi proposta em agosto de 2018, quando já transcorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da decisão exequenda, o que torna impositivo o reconhecimento da prescrição da pretensão executória", declarou Kukina.

 

Leia o acórdão no AREsp 1.804.754.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

AREsp 1804754

 

Fonte: STJ – 30/03/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>