Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/03/2022 14:09 - Publicado decreto que desobriga o uso de máscaras ao ar livre no RS

 

Municípios, com base em evidências científicas, poderão adotar normas diversas da estabelecida pelo Estado

 

O governo do Estado publicou, na noite desta quarta-feira (16/3), em segunda edição do Diário Oficial, o Decreto Estadual 56.422, que desobriga o uso de máscara para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre. A norma foi elaborada com base em posicionamentos técnicos do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia.

 

Conforme parecer técnico do Cevs, “a situação epidemiológica atual do território gaúcho permite retirar as sanções e a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre”. A nota se baseia nos indicadores epidemiológicos atuais de redução de internações e avanço da vacinação no Estado, que chega a 76% da população com esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).

 

O uso de máscara ao ar livre segue recomendado, sem punição em caso de não utilização, a pessoas com maior vulnerabilidade (não vacinadas ou sem a dose de reforço, com doenças autoimunes, que usam medicamentos imunossupressores ou realizando tratamento de câncer ou com doenças crônicas descompensadas, entre outros), em ambientes ao livre com alta concentração de pessoas (estádios de futebol, por exemplo) e ainda em locais que prestam atendimentos de saúde, mesmo em área externa (como farmácias, laboratórios e hospitais). Também se recomenda o uso em outras situações de alto risco, como quando estiver a menos de um metro de distância das demais pessoas e em locais com grande número de pessoas sem esquema vacinal completo.

 

O Comitê Científico destaca que em lugares ao ar livre “a ventilação é a mais adequada e, portanto, pode-se optar por não usar a máscara nas situações de baixo risco, nas quais for possível manter o distanciamento físico”. Reforça, porém, que não é possível afirmar que o risco de infecção é zero, sendo que a decisão pelo não uso das máscaras depende do grau de risco tolerável por cada pessoa.

 

O texto do decreto prevê, ainda, que os municípios, com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, poderão, mediante ato fundamentado, adotar normas diversas da estabelecida pelo Estado no que diz respeito à utilização de máscaras de proteção individuais.

• Clique aqui e acesse o Decreto  56.422, de 16 de março de 2022.

 

Texto: Ascom PGE

 

Edição: Secom

 

Fonte: Governo do Rio Grande do Sul – 16/03/2022

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>