Jurídico
09/03/2022 14:30 - Anvisa determina recolhimento de lote de filé-mignon contaminado
O recolhimento foi iniciado pela própria empresa, devido à detecção de Salmonella spp. em análise laboratorial realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no seu Serviço de Inspeção Federal (SIF).
A Anvisa proibiu a comercialização, a distribuição e o uso do lote 27/01/2022 da CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO – FILÉ MIGNON 3/4, marca BF Meat, e deu publicidade ao seu recolhimento voluntário, por meio da Resolução RE 721, de 7 de março de 2022. O produto é da empresa Berfrigo Alimentos Ltda. (CNPJ: 09.407.135/0001-40) e possui validade até 28/3/2022.
O recolhimento foi iniciado pela própria empresa, devido à detecção de Salmonella spp. em análise laboratorial realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no seu Serviço de Inspeção Federal (SIF).
O gênero Salmonella spp. abrange alguns tipos de microrganismos patogênicos que causam infecção com sintomas como vômito, dores abdominais, febre e diarreia e, em casos raros, pode levar à morte. Dessa forma, esse lote do produto não deve ser consumido.
Os procedimentos para recolhimento são de responsabilidade da empresa produtora do alimento. Caso você possua filé-mignon do lote informado, entre em contato com a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponível no rótulo.
O que é recolhimento voluntário?
O recolhimento voluntário é uma medida preventiva, adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva de alimentos, que visa a imediata e eficiente retirada de lotes de produtos do mercado de consumo.
Quando o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 24/2015. Nesse caso, a empresa tem obrigação de comunicar o fato à Anvisa em 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento, para que sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias e o recolhimento seja acompanhado pela Agência.
Fonte: ANVISA – 08/03/2022
Acesse aqui a íntegra da Resolução RE nº 721, de 7 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 08/03/2022, edição: 45, seção: 1 e página: 243.
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
