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09/03/2022 14:30 - Anvisa determina recolhimento de lote de filé-mignon contaminado

O recolhimento foi iniciado pela própria empresa, devido à detecção de Salmonella spp. em análise laboratorial realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no seu Serviço de Inspeção Federal (SIF).

 

A Anvisa proibiu a comercialização, a distribuição e o uso do lote 27/01/2022 da CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO – FILÉ MIGNON 3/4, marca BF Meat, e deu publicidade ao seu recolhimento voluntário, por meio da Resolução RE 721, de 7 de março de 2022. O produto é da empresa Berfrigo Alimentos Ltda. (CNPJ: 09.407.135/0001-40) e possui validade até 28/3/2022.

 

O recolhimento foi iniciado pela própria empresa, devido à detecção de Salmonella spp. em análise laboratorial realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no seu Serviço de Inspeção Federal (SIF).

 

O gênero Salmonella spp. abrange alguns tipos de microrganismos patogênicos que causam infecção com sintomas como vômito, dores abdominais, febre e diarreia e, em casos raros, pode levar à morte. Dessa forma, esse lote do produto não deve ser consumido.

 

Os procedimentos para recolhimento são de responsabilidade da empresa produtora do alimento. Caso você possua filé-mignon do lote informado, entre em contato com a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponível no rótulo.

 

O que é recolhimento voluntário?

 

O recolhimento voluntário é uma medida preventiva, adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva de alimentos, que visa a imediata e eficiente retirada de lotes de produtos do mercado de consumo.

 

Quando o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 24/2015. Nesse caso, a empresa tem obrigação de comunicar o fato à Anvisa em 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento, para que sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias e o recolhimento seja acompanhado pela Agência.

 

Fonte: ANVISA – 08/03/2022

 

Acesse aqui a íntegra da Resolução RE nº 721, de 7 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 08/03/2022, edição: 45, seção: 1 e página: 243.

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