Jurídico
07/03/2022 14:17 - Juiz anula multa a contribuinte por suposta falta de recolhimento do IR
O juiz federal João Eduardo Consolim, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), anulou um auto de infração emitido pela Fazenda Nacional contra um contribuinte que, supostamente, teria deixado de recolher o imposto de renda pessoa física, no exercício de 2002.
O autor da ação argumentou que houve a retenção na fonte (empresa empregadora), dando a ele o direito de fazer a dedução na base de cálculo em sua declaração. Mesmo assim, foi autuado com base no artigo 12, inciso V, da Lei 9.250/1995 e no artigo 723 do extinto Decreto 3.000/1999.
Ao contestar o auto de infração, o contribuinte argumentou que o artigo 723 reproduz integralmente o texto do artigo 8º do Decreto-Lei 1.736/1979, que já foi julgado inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, não havendo repasse aos cofres da União do imposto de renda pessoa física retido na fonte pela empregadora, caberia à Receita Federal a fiscalização e cobrança da empresa.
"O autor cumpriu suas obrigações tributárias, entregando de forma regular a declaração do imposto de renda pessoa física, indicando que houve retenção na fonte pela empregadora, razão pela qual o valor retido deve ser abatido da base de cálculo do imposto. Não há que se falar em infração de lei. Ademais, não pode ser confundir inadimplência com sonegação", afirmou o juiz ao acolher o pedido de nulidade da multa.
Consolim ressaltou que, conforme o REsp 1.419.104, apenas a lei complementar pode regulamentar normas gerais em direito tributário: "O artigo 8º do Decreto-lei1.736/1979, reproduzido no artigo 723 do Decreto 3.000/1999 e reedições seguintes, na parte em que estabelece responsabilidade solidária entre o sujeito passivo da exação tributária e os diretores da empresa, como no presente caso, incorre em inconstitucionalidade formal, uma vez que pretende regular matéria reservada à lei complementar".
Sendo assim, o juiz declarou nulo o auto de infração, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário exigido do contribuinte. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/03/2022
Veja mais >>>
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade
03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

