Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/03/2022 14:17 - Juiz anula multa a contribuinte por suposta falta de recolhimento do IR

O juiz federal João Eduardo Consolim, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), anulou um auto de infração emitido pela Fazenda Nacional contra um contribuinte que, supostamente, teria deixado de recolher o imposto de renda pessoa física, no exercício de 2002.

 

O autor da ação argumentou que houve a retenção na fonte (empresa empregadora), dando a ele o direito de fazer a dedução na base de cálculo em sua declaração. Mesmo assim, foi autuado com base no artigo 12, inciso V, da Lei 9.250/1995 e no artigo 723 do extinto Decreto 3.000/1999.

 

Ao contestar o auto de infração, o contribuinte argumentou que o artigo 723 reproduz integralmente o texto do artigo 8º do Decreto-Lei 1.736/1979, que já foi julgado inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, não havendo repasse aos cofres da União do imposto de renda pessoa física retido na fonte pela empregadora, caberia à Receita Federal a fiscalização e cobrança da empresa. 

 

"O autor cumpriu suas obrigações tributárias, entregando de forma regular a declaração do imposto de renda pessoa física, indicando que houve retenção na fonte pela empregadora, razão pela qual o valor retido deve ser abatido da base de cálculo do imposto. Não há que se falar em infração de lei. Ademais, não pode ser confundir inadimplência com sonegação", afirmou o juiz ao acolher o pedido de nulidade da multa.

 

Consolim ressaltou que, conforme o REsp 1.419.104, apenas a lei complementar pode regulamentar normas gerais em direito tributário: "O artigo 8º do Decreto-lei1.736/1979, reproduzido no artigo 723 do Decreto 3.000/1999 e reedições seguintes, na parte em que estabelece responsabilidade solidária entre o sujeito passivo da exação tributária e os diretores da empresa, como no presente caso, incorre em inconstitucionalidade formal, uma vez que pretende regular matéria reservada à lei complementar". 

 

Sendo assim, o juiz declarou nulo o auto de infração, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário exigido do contribuinte. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/03/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/05/2025 11:39 - STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança
12/05/2025 11:39 - STJ vai fixar tese sobre citação por app de mensagens ou redes sociais em ações civis
12/05/2025 11:38 - Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
12/05/2025 11:38 - Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical
12/05/2025 11:37 - Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar
12/05/2025 11:36 - Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados

Veja mais >>>