Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/09/2008 10:19 - INSS vai à Justiça cobrar das empresas gastos com acidentes

Cada vez mais a legislação aperta o cerco contra empregadores que não atendem às normas de segurança do trabalho, especialmente no que se refere a evitar expor o empregado a riscos de desenvolver patologias devido ao ambiente de trabalho. Hoje, já é comum ver as empresas responderem por ações judiciais interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as chamadas ações regressivas. "Essas ações visam obrigar o empregador a ressarcir o INSS pelos gastos destinados a benefícios acidentários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte) ou decorrentes da prestação de serviços de reabilitação profissional", explica a advogada Karla Bernardo, da Pactum Consultoria.

 

Do ano passado para cá, foram julgadas doze ações regressivas, todas em favor do INSS, que deverá ser ressarcido em R$ 2,455 milhões. "Apenas em Manaus há 31 ações regressivas em andamento, sendo que em Londrina, são 30 ações interpostas desde 2007, isso comprova o endurecimento do instituto com os empregadores negligentes", afirma o coordenador-geral de cobrança e recuperação de crédito da Procuradoria-Geral Federal, Albert Caravaca.

 

Somente em 2007, o INSS gastou R$ 5,075 bilhões com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho. Em 2006, foram R$ 4,387 bilhões. A escalada de aumento começou em 2002. Naquele ano, foram R$ 2,752 bilhões; em 2003, R$ 3,408 bilhões; e em 2004, R$ 4 bilhões. Especialistas consideram que parte desses valores poderão ser restituídos aos cofres da Previdência por meio das ações regressivas, pois teriam ocorrido por negligência do empregador.

 

As ações regressivas do INSS estão previstas na Lei 8.213, de 1991, mas somente em 2003, com base na Resolução 1.291 do Conselho Nacional da Previdência Social, empresários foram acionados na Justiça pelos gastos destinados a acidentes do trabalho.

 

Atualmente, o Brasil é o 4º colocado na lista da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em acidentes ocupacionais com morte e ocupa a 15‚ colocação em números gerais de acidentes do trabalho, que incluem os com morte, com incapacidade permanente e afastamento temporário. "O empregador tem de acompanhar o estado de saúde do trabalhador para se eximir de qualquer responsabilidade, fazendo exames anuais, como prevê a legislação", alerta Karla Bernardo.

 

Segundo informações da Advocacia-Geral da União, em todo o País, foram registrados, somente no ano passado, 503.890 acidentes, sendo que a maioria (47%) foi identificada no setor industrial, que soma, aproximadamente, 237.188 acidentes. Em segundo lugar, está o setor de serviços que é responsável por 45% dos acidentes no trabalho. Em outubro, o Ministério da Previdência Social deverá publicar um novo balanço indicando os gastos com a saúde do trabalhador, bem como estatísticas de doenças ocupacionais e que setores são os mais afetados.

 

Veículo: Gazeta Mercantil

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal
22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA

Veja mais >>>