Jurídico
21/02/2022 14:22 - Publicação no DEJT deve prevalecer para contagem de prazo processual
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal por entender que sua interposição se dera fora do prazo. Para a maioria do colegiado, a referência para a contagem do prazo recursal deve ser a publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não a intimação pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A reclamação trabalhista, ajuizada em 2017 por uma bancária, tratava de diferenças de gratificação durante o exercício do cargo de gerente executiva. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reformou a sentença e condenou a Caixa ao pagamento das diferenças.
Contra a condenação, a CEF interpôs recurso de revista, mas, em contrarrazões, a bancária sustentou que o banco havia perdido o prazo legal. Segundo ela, de acordo com a data da publicação da decisão no DEJT (1/8/2019), o prazo para a interposição do recurso teria terminado em 12/8/2019. No entanto, a Caixa somente apresentou o apelo em 20/8, tomando por base a intimação pelo PJe, ocorrida em 12/8/2019. A tempestividade do recurso (observância do prazo) é um dos requisitos para sua admissibilidade.
O TRT-10 admitiu o recurso, com o entendimento de que a intimação pelo PJe deveria prevalecer sobre a operada pelo DEJT. Essa posição foi mantida pela 4ª Turma do TST, que considerou a ocorrência da intimação no dia em que a parte efetivou a consulta eletrônica do seu teor ou no décimo dia a contar do envio, caso não tenha havido o acesso antes disso.
O relator dos embargos da bancária à SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que, de acordo com o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 11.429/2006 (que dispõe sobre a informatização do processo judicial), a publicação eletrônica no DEJT substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais.
A exceção são os casos em que, por lei, se exige intimação ou vista pessoal. “Publicada no diário eletrônico a decisão, cabe à parte diligenciar no sentido da correta averiguação do prazo, não devendo se pautar nas informações disponibilizadas no PJe, o qual encerra, tão somente, uma funcionalidade do sistema de caráter informativo”, avaliou o relator.
Para o ministro, os prazos indicados no PJE não suplantam a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. “Considerando que o recurso de revista foi protocolado posteriormente, a decisão da Turma deve ser reformada para declarar a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade da revista, no caso, a intempestividade”, concluiu.
Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Caputo Bastos e Breno Medeiros. Com informações da assessoria do TST.
Clique aqui para ler a decisão
1043-12.2017.5.10.0021
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 19/02/2022
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
