Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/02/2022 14:24 - Gravidez não justifica ausência indefinida no trabalho, decide juíza

 

O fato de a trabalhadora estar grávida não justifica que descumpra recomendação de atestado médico e que se ausente indefinidamente do local de trabalho.

 

Com base nesse entendimento, a juíza Lady Ane de Paula Santos Della Rocca, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), decidiu atender o pedido de reconvenção de decisão que condenou uma empresa ao pagamento de verbas, honorários de sucumbência e custas processuais a uma trabalhadora que alegou ter sido demitida grávida.

 

No pedido, a defesa da empresa apresentou uma série de elementos probatórios que atestam que houve o cancelamento da rescisão contratual e convocação para que a trabalhadora retomasse as suas funções e que houve abandono de emprego.

 

No pedido, a empresa demonstra que não sabia da gravidez da funcionária antes da demissão e que ela se ausentou voluntariamente das suas funções. Além disso, a empregadora comprovou o pagamento das verbas rescisórias, fato negado pela reclamante.

 

Na primeira convocação para retorno ao trabalho, a profissional trabalhou apenas um dia e, após não comparecer nos seguintes, apresentou atestado médico para justificar as faltas. No mesmo período do afastamento, contudo, a funcionária decidiu ir à praia e compartilhou uma série de fotos datadas da viagem em suas redes sociais. As imagens foram anexadas ao processo.

 

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que, embora a reclamante tenha alegado que não recebeu as verbas rescisórias, a empresa apresentou comprovante de deposito.

 

"Procede a reconvenção para fins de reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da trabalhadora, na modalidade abandono de emprego. Como resultado, fica a reconvinda condenada na restituição dos valores rescisórios indevidamente recebidos", escreveu a magistrada na decisão.

 

A trabalhadora terá que devolver os valores relativos a férias proporcionais, 13º salário proporcional; aviso prévio indenizado e projeções em 13º salário e férias acrescidas do terço; participação nos lucros e resultados. Além disso, também terá que devolver o valor correspondente à multa de 40% do FGTS.

 

A funcionária também foi condenada por litigância de má-fé e ao pagamento de multa e honorários. A empresa foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso.

 

0011353-04.2020.5.15.0128

 

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/02/2022

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/05/2025 11:39 - STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança
12/05/2025 11:39 - STJ vai fixar tese sobre citação por app de mensagens ou redes sociais em ações civis
12/05/2025 11:38 - Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
12/05/2025 11:38 - Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical
12/05/2025 11:37 - Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar
12/05/2025 11:36 - Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados

Veja mais >>>