Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/08/2008 12:54 - Empresas buscam o Judiciário para creditar tributos em frete

Diversas empresas que descontam créditos de PIS e Cofins nas despesas com frete entre unidades do mesmo estabelecimento já estão mobilizadas para se defender na Justiça contra o novo posicionamento do Fisco e a intensificação da fiscalização. Para a Receita não pode mais haver o crédito dos tributos com relação às despesas com este transporte.

 

O fim destes descontos pode causar um forte impacto para grandes empresas que possuem diversas unidades no País e que transportam o produto acabado para venda em outros locais ou insumos para término da produção. Isso porque são descontados 7,6% do total do frete pago com o produto para PIS e Cofins, o que pode significar uma alta despesa para alguns setores como logística, construção civil, siderurgia, varejo, entre outros.

 

Segundo a advogada Aline Paladini Lavieri, do Braga & Marafon, já existem cinco empresas prontas para entrar com a ação no escritório contra o fim destes créditos. "Pouco tempo atrás esses créditos eram descontados normalmente. Agora, com o novo entendimento da Receita que vem se consolidando desde o final do ano passado, as empresas passaram a ser autuadas ao descontar".

 

A fiscalização ficou mais intensa, segundo a advogada, a partir de uma solução de divergência da Receita (n° 26/08) de junho deste ano. O texto reforçou e uniformizou o entendimento da Receita que veda créditos dos tributos com relação a fretes. As empresas poderão ser autuadas em até 75% sobre o valor do crédito.

 

De acordo com Aline Lavieri, o entendimento da Receita é ilegal e cabe aos contribuintes que possuem essas despesas de frete entre unidades da mesma empresa buscar o respectivo direito ao crédito no judiciário. A advogada afirma que já existem ações em primeira instância na Justiça favoráveis aos contribuintes no Sul e Sudeste do País e há uma grande possibilidade de que este entendimento se mantenha.

 

Segundo ela, o entendimento do órgão contraria o princípio da não-cumulatividade previsto pelas próprias Leis que dispõem sobre PIS e Cofins nºs 10.637/02 e 10.833/03, que dão direito ao crédito sobre as despesas com frete na operação de venda, quando o ônus é suportado pelo vendedor.

 

De acordo com o advogado Gerson Stocco de Siqueira, do Gaia, Silva, Rolim, há dois caminhos para as empresas que descontam os créditos nos fretes para suas unidades: levar a questão diretamente para a Justiça ou esperar e, caso seja autuada, discutir administrativamente. "Muitas vezes as empresas preferem discutir administrativamente, já que o caso poderá ser analisado pelo Conselho de Contribuintes, que tem mais conhecimento técnico em questões tributárias. Por esta via também não se esgota a possibilidade de levar o caso posteriormente para a Justiça", diz.

 

O advogado Miguel Bechara Jr, do Bechara Jr Advocacia, que já estuda o caso para entrar com uma ação para uma empresa no setor de cimentos, também concorda que as empresas nesta situação devem se apropriar destes créditos e, caso haja autuação, discutam a questão primeiro administrativamente. "Quando o caso estiver na esfera administrativa, a empresa também pode entrar com um Mandado de Segurança para anular a autuação e para pedir uma declaração que a dê o direito de utilizar o crédito".

 

De acordo com Bechara, o entendimento da Receita está equivocado já que não houve venda para descontar os tributos, mas apenas o transporte destas mercadorias para outras unidades.

 

Para o advogado Edemir Marques de Oliveira, do Marques de Oliveira e Gribl Advogados, cada caso deve ser avaliado com cuidado. "Empresas nas quais este impacto não é significativo deverão optar por não compensar os créditos apesar de terem direito".

 

Para ele, a discussão com relação ao frete de mercadorias prontas deve ser mais difícil para os contribuintes já que a lei de PIS e Cofins não segue uma linha de não-cumulatividade plena. "Já com relação a insumos, a lei de PIS e Cofins é bem clara com relação a não-cumulatividade", diz.

 

Veículo: DCI

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>