Jurídico
12/11/2009 07:51 - Aprovada compensação a exportador por tributo
O projeto que compensa os exportadores pelas perdas devido a excesso de pagamento de tributos, de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A matéria, proposta no âmbito da comissão especial que analisou os efeitos da crise econômica mundial, foi aprovada por unanimidade.
"O projeto cria definitivamente a sistemática de crédito financeiro, que permite às empresas recuperar todo e qualquer tributo federal sobre as compras que realizam, inclusive de bens para uso e consumo próprio e para o ativo permanente", explicou Dornelles, acrescentando que sua proposta poderá contribuir para atenuar os efeitos do câmbio valorizado, promovendo uma redução do Custo Brasil.
O projeto, segundo o parlamentar, facilita a vida do exportador, ao permitir que se estenda o crédito de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) nas operações que envolvam bens de capital, bens de uso e de consumo. Já o crédito de PIS e Cofins poderá valer para as operações de bens de uso e consumo, acrescentou. Outro benefício do projeto, disse o senador, é a utilização de saldos credores acumulados para compensar débitos com a União ou para fazer transferências a terceiros.
Dornelles ressaltou que a proposta aprovada, que teve o relatório do senador Tasso Jereissaiti (PSDB-CE), corrige uma distorção da Constituição de 88, que contraria a teoria e prática mundialmente adotadas. O problema estaria no fato de que, embora a Constituição preveja que IPI, contribuições e ICMS estadual não incidam sobre vendas para o exterior, o texto constitucional permite sua incidência sobre bens e serviços usados pelos exportadores para fabricarem e venderem para o mercado externo. O senador explicou que, mesmo com a possibilidade de abater esses tributos nas vendas para o mercado interno, para quem exporta muito, a medida não é o suficiente.
"O projeto aprovado pela CAE constitui um primeiro, importante e grande passo para a correção de equívocos e injustiças perpetuadas há décadas no sistema tributário", disse. Para Dornelles, embora seja apenas uma lei ordinária, essa também é uma maneira de se fazer reforma tributária e de atenuar os efeitos do câmbio valorizado, reduzindo, assim, o chamado custo Brasil.
Veículo: Jornal do Commercio - RJ
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