Jurídico
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento da ação que discute a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores relacionados à taxa Selic no levantamento de depósitos judiciais.
Com o destaque, a análise deixa o ambiente virtual e será reiniciada no Plenário físico da corte, em data ainda a ser marcada. O caso estava sendo apreciado na sessão que terminará na próxima segunda-feira (14/9).
Até o pedido de Dino, apenas o relator, ministro Nunes Marques, havia votado. Ele julgou improcedente a ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).
A entidade pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição a dispositivos da legislação tributária para afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da Selic correspondente à correção monetária — ou seja, à recomposição da inflação — no levantamento de depósitos judiciais.
Limites da interpretação
Ao rejeitar o pedido, Nunes Marques afirmou que a interpretação conforme a Constituição pressupõe que a norma questionada admita mais de um significado possível. Nessa hipótese, cabe ao Supremo afastar as interpretações incompatíveis com a Constituição e preservar aquela que esteja de acordo com o texto constitucional.
Na visão do relator, porém, essa situação não ocorre na ação em questão. Para ele, a CNSaúde não demonstrou a existência de diferentes interpretações possíveis para os dispositivos contestados e apenas pretende, na prática, que o Judiciário retire uma parcela específica da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Nunes Marques avaliou que acolher o pedido ultrapassaria os limites da interpretação das normas e faria com que o Supremo atuasse como “legislador positivo”, em afronta à separação dos poderes.
O magistrado também ressaltou que ações de controle concentrado de constitucionalidade não são destinadas a resolver controvérsias sobre a aplicação concreta da legislação ou a definir, de maneira detalhada, quais verbas podem ou não ser tributadas. Para ele, esse tipo de discussão deve ser promovido nas vias judiciais ordinárias.
Precedente sobre depósitos judiciais
Nunes Marques citou ainda o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.243 da repercussão geral. Na ocasião, a corte considerou infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores referentes à Selic no levantamento de depósitos judiciais.
Com base nesse precedente e na ausência, segundo ele, de uma violação direta à Constituição, o relator votou pela improcedência da ADI.
Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 7.813
Karla Gamba – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/09/2026
Veja mais >>>
10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
