Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite regularizar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65% e adesão até 29 de dezembro de 2026.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que possibilita a regularização de débitos tributários relacionados à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganho de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no País (INR).

A medida contempla débitos em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa, e oferece condições diferenciadas para encerramento dos litígios e regularização da situação fiscal dos contribuintes.

Quem pode aderir

São elegíveis os contribuintes com débitos decorrentes da controvérsia relativa à incidência do IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes, desde que exista, na data da adesão, discussão administrativa ou judicial pendente de julgamento definitivo.

Também poderão ser incluídas multas associadas à controvérsia, inclusive multas qualificadas, que receberão os mesmos descontos aplicáveis ao débito principal.

Prazo para adesão

A adesão poderá ser realizada até as 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2026.

Principais condições de pagamento

Após a conversão dos depósitos judiciais eventualmente existentes, os débitos remanescentes poderão ser quitados com descontos que variam conforme o prazo de parcelamento escolhido:

Prazo total

Desconto

Até 13 prestações

65%

Até 25 prestações

55%

Até 37 prestações

45%

Até 49 prestações

35%

Até 61 prestações

25%

Além disso, é permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, observadas as condições previstas no edital, para quitação de até 30% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos.

Para débitos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025, aplicam-se condições específicas, com percentuais de desconto diferenciados.

Como aderir

  • Débitos administrados pela Receita Federal: adesão por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), mediante abertura de processo digital.
  • Débitos inscritos em dívida ativa da União: adesão por meio do Portal REGULARIZE da PGFN.

Atenção!

A adesão implica:

  • Confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na transação;
  • Desistência de impugnações e recursos administrativos;
  • Renúncia às teses jurídicas relacionadas aos débitos transacionados;
  • Desistência das ações judiciais correspondentes, quando houver.

A transação não autoriza restituição ou compensação de valores anteriormente pagos ou parcelados.

Mais informações

O texto completo do Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 está disponível no Diário Oficial da União:

EDITAL DE TRANSAÇÃO CONJUNTO PGFN/RFB Nº 4/2026 - EDITAL DE TRANSAÇÃO CONJUNTO PGFN/RFB Nº 4/2026

Fonte: Receita Federal – 04/09/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/10/2026 14:18 - STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
08/10/2026 14:18 - Receita Federal publica versão.1.3.0 da documentação técnica da DeRE
08/10/2026 14:17 - Justiça mantém justa causa de trabalhador que atuou como pastor durante atestado
08/10/2026 14:17 - Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa
08/10/2026 14:16 - Citação por edital sem esgotamento de outras medidas é irregular, decide TRT-18
08/10/2026 14:16 - CNJ valida audiência de conciliação por e-mail sem ônus processual para partes
08/10/2026 14:15 - Portaria Conjunta define como serão calculadas as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os combustíveis
07/10/2026 14:07 - PEC que acaba com escala 6x1 começa a tramitar no Plenário
07/10/2026 14:06 - III Semana Nacional da Regularização Tributária
07/10/2026 14:06 - Projeto Cartas 2026 incentiva autorregularização de declarações retidas em malha fiscal
07/10/2026 13:59 - TRF 1ª Região – Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 12 de outubro
06/10/2026 14:03 - Comprovação de violação de patente é suficiente para presumir dano moral, decide Quarta Turma
06/10/2026 13:58 - Empresa da Zona Franca pode aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre insumos desonerados se saída for tributada
06/10/2026 13:55 - Informativo destaca imposto de renda em operações com fundos imobiliários
06/10/2026 13:54 - Receita Federal e PGFN abrem transação para débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento

Veja mais >>>