Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/09/2020 14:18 - TRT/RJ regulamenta procedimento de intimação eletrônica por aplicativo de mensagens

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) disponibilizou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta quinta-feira (3/9), o Provimento Conjunto nº 1/2020 (link para outro sítio), da Presidência e da Corregedoria, que regulamenta o procedimento de intimação eletrônica de partes, advogados e terceiros mediante utilização de aplicativo de mensagem multiplataforma, como o WhatsApp Business ou similar. O objetivo é permitir que a prática dos atos processuais seja mais dinâmica, sendo facultativa a adesão a essa modalidade de intimação, tanto pelas unidades do Tribunal quanto pelas partes, que poderão revogar sua adesão a qualquer momento, desde que não haja nenhum expediente pendente no aplicativo.

 

São passíveis de comunicação judicial mediante aplicativo de mensagem multiplataforma expedientes como intimação de partes, advogados e testemunhas para comparecerem às audiências nas varas do trabalho, postos avançados ou Cejuscs; intimação para retirada de documentos ou mídias depositadas na secretaria do juízo; intimação para ciência e cumprimento de despachos, decisões (interlocutória ou de mérito, monocráticas ou colegiadas), laudos, certidões, petições, ofícios e outros documentos do processo (exceto as que envolvam procedimentos expropriatórios). Além disso, em alguns casos, também poderá ocorrer a citação do réu.

 

Confira os principais pontos do Ato Conjunto nº 1/2020:

- Aplicativos de mensagem multiplataforma (como WhatsApp Business ou similar) poderão ser usados para intimação e notificação das partes, advogados ou terceiros que aderirem a esta modalidade de comunicação dos atos processuais no âmbito no TRT/RJ;

 

- Os interessados em aderir deverão preencher o “Termo de Adesão à Notificação Judicial por Aplicativo de Mensagem” – cujo link de acesso será disponibilizado no site do Tribunal – e  juntá-lo ao processo judicial eletrônico a ele vinculado, ou enviá-lo ao aplicativo de mensagens institucional, disponibilizado pelos órgãos judiciários às partes, advogados e terceiros para este fim;

 

- Nos casos de extravio de aparelho celular ou outro dispositivo utilizado para receber as intimações, ou mudança do número de telefone vinculado ao aplicativo, a parte interessada deverá informar o fato imediatamente ao juízo e providenciar a remessa de novo termo de adesão, com informações atualizadas, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas para o número cadastrado, ainda que comprovadamente recebidas por outra pessoa;

 

- As comunicações judiciais de terceiros, como testemunhas e peritos, dispensam remessa prévia aos autos do termo de adesão já mencionado, mas só poderão ser realizadas pelo aplicativo se o destinatário aceitar recebê-la, manifestando sua concordância mediante preenchimento do “Termo de Adesão à Notificação Judicial por Aplicativo de Mensagem – Modelo Simplificado”, enviado pelo servidor que procede à intimação ou notificação através do aplicativo de mensagem institucional;

 

- A manifestação do interessado em receber comunicações judiciais por aplicativo de mensagem multiplataforma não afasta os meios tradicionais e eletrônicos de comunicação dos atos processuais, previstos nas Leis 13.105/2016 e 11.419/2006;

 

 - As intimações e notificações por aplicativo de mensagem deverão ser realizadas no horário do expediente forense;

 

- As intimações por aplicativo de mensagem multiplataforma não se aplicam aos processos que tramitam em segredo de justiça.

 

A novidade vai ao encontro de fatores que apontam para a modernização das práticas de atos no Processo do Trabalho, que tem como princípios a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economicidade, a celeridade e a instrumentalidade das formas. Além disso, o Ato Conjunto nº 1/2020 leva em consideração o fato de que as intimações e notificações pela via postal representam um custo elevado para a Justiça do Trabalho; a necessidade de racionalização e otimização das atividades dos oficiais de justiça; e os normativos legais que disciplinam a informatização do processo judicial, prescrevendo o uso de meios eletrônicos para tramitação processual, como a Lei nº 11.419/2006.

 

Fonte: TRT 1ª Região – 04/09/2020.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>