Jurídico
01/07/2020 14:14 - Cade revoga suspensão de parceria entre Facebook e Cielo para pagamentos por WhatsApp
Cade, no entanto, ainda analisa se as empreses devem, ou não, notificar a operação à autarquia
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) revogou, nesta terça-feira (30/06), medida cautelar que suspendeu a parceria entre Facebook e Cielo para viabilizar pagamentos por WhatsApp. As empresas apresentaram recentemente à autarquia informações que afastaram as preocupações concorrenciais identificadas no primeiro momento, motivo pelo qual o Cade decidiu revogar a decisão anterior. O Cade, no entanto, ainda analisa se as empreses devem, ou não, notificar a operação à autarquia.
Por meio da parceria, anunciada no dia 15 de junho, Facebook e Cielo pretendem ofertar a estabelecimentos comerciais e pessoas físicas o serviço de recebimento de pagamentos pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.
Na terça-feira passada (23/06), a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) instaurou procedimento administrativo para apuração de ato de concentração e decidiu suspender a operação diante dos potenciais riscos à concorrência. Durante a análise do caso, a SG entendeu que um dos principais riscos seria a possibilidade de haver exclusividade entre as empresas, além do fato de a operação aliar a base de usuários do WhatsApp com o poder de mercado da Cielo. As empresas recorreram ao Cade solicitando a reconsideração da decisão.
Após análise das informações apresentadas, a SG concluiu que a operação, em tese, possibilita a participação de outros agentes do setor, e que não há, por exemplo, limitações para que a Cielo preste seus serviços a concorrentes do Facebook que pretendam ofertar serviço semelhante. Também não haveria restrições a credenciadoras concorrentes para que forneçam ao Facebook os mesmos serviços prestados pela Cielo.
Além disso, a SG/Cade verificou, com base nas informações prestadas, que a Cielo não teria incentivos neste momento para deixar de atuar em outros canais de captura de transações, ou mesmo explorar parcerias similares. Por outro lado, não existiriam incentivos para o Facebook contratar apenas os serviços da Cielo.
“Desse modo, as informações apresentadas à SG após a adoção da medida cautelar reduzem a possibilidade de uma situação de iminência de produção de dano irreparável ou de difícil reparação nos mercados afetados, especialmente no mercado nacional de credenciamento e captura de transações”, concluiu a SG/Cade.
Acesse o Processo nº 08700.002871/2020-34.
Fonte: Cade, 30/06/2020

Veja mais >>>
06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro
06/05/2025 10:35 - Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários
06/05/2025 10:34 - STF divulga nova plataforma digital da OAB que ajuda a evitar golpes do falso advogado
06/05/2025 10:34 - Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h