Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da fungibilidade recursal para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise a apelação interposta contra uma decisão erroneamente classificada como "sentença" pelo juízo de primeiro grau, em ação de prestação de contas.

Segundo o colegiado, o próprio juízo gerou dúvida objetiva e levou a parte ao erro, pois, além de denominar o ato como "sentença", rejeitou embargos de declaração que visavam justamente esclarecer se houve ou não o encerramento definitivo da fase instrutória do processo.

Na origem do caso, após homologar parcialmente um laudo pericial contábil referente ao período discutido na ação, o juízo proferiu ato judicial a que chamou de "sentença". Na decisão, considerou "boas" as contas apresentadas, fixou os ônus de sucumbência e determinou até mesmo o descarte de documentos.

O autor da ação interpôs apelação, mas o TJSP não conheceu do recurso por entender que a decisão tinha natureza interlocutória e parcial de mérito, hipótese em que caberia o agravo de instrumento. Para o tribunal estadual, a interposição da apelação configurou erro grosseiro, o que afastaria a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

No recurso especial dirigido ao STJ, o autor sustentou que houve dúvida objetiva provocada pela própria atuação do juízo de primeiro grau, pois a classificação do ato judicial como "sentença" o levou a apresentar recurso inadequado. Também afirmou que, com a rejeição dos embargos de declaração, não foi esclarecido se a fase de instrução do processo havia sido efetivamente encerrada.

Atuação do próprio juízo pode gerar dúvida sobre recurso cabível

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a legislação processual prevê expressamente a fungibilidade em algumas hipóteses, como nas ações possessórias e nas tutelas de urgência. No campo recursal – prosseguiu –, o princípio também é aplicado pela doutrina e pela jurisprudência, sobretudo em situações nas quais há dúvida sobre a natureza do pronunciamento judicial.

De acordo com o ministro, a fungibilidade exige ausência de má-fé e de erro grosseiro da parte recorrente, o que se verifica quando não há dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Ele observou ainda que o STJ tem precedentes no sentido de reconhecer a possibilidade de o próprio juízo gerar incerteza legítima, como nos casos em que uma decisão interlocutória é chamada de "sentença" e acompanhada da fixação de honorários sucumbenciais.

Juízo confirmou falha ao citar "sentença atacada" nos embargos de declaração

No caso analisado, o relator destacou que houve dúvida objetiva causada pelo próprio juízo de origem, que induziu a parte recorrente em erro quanto ao recurso cabível. "O ato judicial proferido foi impreciso e formalmente contraditório: declarou-se textualmente como 'sentença' e adotou a forma típica de encerramento do processo", apontou.

O ministro ainda lembrou que o juízo ratificou a própria falha quando provocado por embargos de declaração, tornando a se referir ao ato como "sentença atacada" e se descuidando de esclarecer que a instrução processual não estava encerrada.

"Diante desse cenário de ambiguidade criada em juízo, em que todos os elementos formais e materiais apontavam para uma sentença, não se pode imputar à parte recorrente erro grosseiro ou má-fé na interposição da apelação em vez do agravo de instrumento", concluiu Villas Bôas Cueva ao dar provimento ao recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ – 14/07/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado

Veja mais >>>