Jurídico
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
Editais oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal.
A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os procedimentos e requisitos específicos de cada edital.
Edital nº 9: Transação para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões
O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.
Principais condições
A modalidade permite, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito tributário:
- parcelamento em longo prazo;
- redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.
Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.
Existe valor mínimo para adesão?
O edital estabelece apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso, não prevendo valor mínimo para ingresso na modalidade. No entanto, devem ser observados os valores mínimos de prestação:
R$ 200,00 para pessoa física; e
R$ 300,00 para os demais casos.
Como aderir
- Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
- Entre em "Meus Processos".
- Selecione "Solicitar Serviço Via Processo Digital".
- Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital.
- Aguarde a análise do pedido pela Receita Federal.
Edital nº 10: Transação para débitos de pequeno valor
O Edital nº 10 é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo. Podem aderir:
pessoas físicas;
microempreendedores individuais (MEI);
empresários individuais;
microempresas (ME); e
empresas de pequeno porte (EPP).
Principais condições
Os débitos podem ser negociados com os seguintes benefícios:
- até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;
- até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;
- até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas;
- até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.
O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00.
Como aderir
- Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
- Entre na área "Minhas Negociações de Dívidas".
- Selecione a opção "Negociar um Novo Parcelamento".
- Escolha os débitos elegíveis para a negociação.
- Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.
Informações importantes
A adesão a qualquer uma das modalidades implica, entre outros efeitos:
- desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação;
- reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados;
- cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação aplicável.
O prazo para adesão aos dois editais encerra-se em 30 de outubro de 2026.
Para mais informações, consulte os editais completos e os serviços disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal – 15/07/2026
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
