Jurídico
16/06/2020 14:17 - RS – Prefeitura disciplina funcionamento de atividades econômicas na Capital
O aumento da velocidade na ocupação de leitos de UTI para Covid-19 em Porto Alegre motivou um reajuste das regras de flexibilização das atividades econômicas adotadas até o momento pelo governo municipal. As restrições, fundamentadas em análises diárias do Comitê Técnico de Enfrentamento ao Coronavírus sobre a situação epidemiológica e sanitária da Capital em razão da pandemia, constam do decreto 20.608, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior e publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) na tarde desta segunda-feira, 15.
Nesta segunda, há 79 pacientes internados em Unidade de Terapia Intensiva por coronavírus, um salto de 75% em relação ao início de junho, quando eram 45. A volta de algumas restrições tem o objetivo de evitar que a demanda de saúde extrapole a capacidade de atendimento da rede hospitalar. As novas regras passam a valer a partir desta terça-feira, 16.
“Liberamos paulatinamente alguns setores e sempre alertamos que, se houvesse necessidade, poderíamos voltar a restringir. E isso infelizmente aconteceu, com o crescimento da velocidade de ocupação de leitos de UTI. Estas novas medidas visam a conter uma evolução descontrolada, o que poderia ampliar o risco de estrangulamento da nossa capacidade de atendimento em saúde. Ainda que indesejadas, essas regras são para evitar que pacientes que precisem de leitos fiquem sem atendimento” - Prefeito Nelson Marchezan Júnior.
Entenda as restrições - Dentro das novas regras determinadas pela prefeitura para o comércio, estão autorizados a funcionar: microempresas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas de pequeno porte (EPPs) e autônomos. O funcionamento fica liberado a partir das 9h, para evitar a superlotação de passageiros no transporte coletivo.
Restaurantes - Não há restrição de porte para funcionamento de restaurantes, bares e lancherias, que ficarão com atendimento permitido até as 23h. Delivery e take-away seguem autorizados em qualquer horário, desde que sem entrada de clientes no estabelecimento e sem formação de filas.
Shoppings - Dentro de shoppings centers e centros comerciais, locais de alta circulação de pessoas, seguem autorizados a funcionar: farmácias e lojas de comércio e serviços na área da saúde; mercados, supermercados e afins; restaurantes, bares e lancherias (até as 23h); bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas e correios (atendimento a portas fechadas e na proporção de um cliente por atendente); estacionamentos e posto de atendimento da Polícia Federal. Lojas poderão abrir seguindo as regras dos demais estabelecimentos comerciais de rua (microempresas, MEIs e EPPs).
Serviços - Escritórios de advocacia, engenharia, consultorias, imobiliárias, serviços administrativos, entre outros com atendimento ao público, deverão retornar ao trabalho remoto.
Histórico - O primeiro caso de Covid-19 em Porto Alegre foi registrado no dia 8 de março. Uma semana depois, a administração municipal já havia determinado a suspensão das aulas e fechamento de shoppings, restaurante e bares, sendo Porto Alegre uma das capitais que primeiro agiram para achatar a curva. A cada dia, novas ações de isolamento eram implantadas. A primeira morte ocorreu em 24 de março. Hoje, cerca de três meses após a chegada do vírus, Porto Alegre registra 55 mortes pela Covid-19. Com as medidas de isolamento adotadas com a devida antecedência, a Capital teve tempo de ampliar o número de leitos e preparar o sistema de saúde para combater a pandemia.
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Texto: Vanessa Sampaio e Paulo Ricardo Fontoura
Edição: Gilmar Martins
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre – 15/06/2020.
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